Os vereadores se reúnem na 12ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (21), às 9h, para votar o Projeto de Lei, o PL n° 005/2019, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020.
A proposta passou pela primeira de duas votações e segue agora para a segunda e última votação em plenário. Por conta da exclusividade do Projeto da LDO, as demais peças legislativas, entre elas, indicações e projetos de lei, não estão incluídas na Ordem do Dia.
Agora, a expectativa é para a segunda e última votação da proposta de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que o Parecer do projeto foi aprovado por unanimidade na 11ª Sessão, no último dia 14 de maio.
Na justificativa do projeto, o Executivo destaca a necessidade de um cenário prévio do Orçamento para o exercício subsequente, estimando receitas e fixando despesas de forma agregada: “a receita da LDO de 2020 foi projetada levando em consideração a atual conjuntura econômica do país, marcada por uma modesta recuperação econômica após alguns anos de um quadro de recessão, com crise fiscal acentuada e credibilidade abalada”.
Ainda de acordo com o texto da proposta, “nesse cenário de total incerteza, a construção das peças orçamentárias requer, como premissa básica, uma postura cautelosa, quer nas estimativas das receitas, quer na fixação dos gastos de forma a preservar a sustentabilidade da conduta responsável do gestor público”.
Metas e prioridades
Como prevê o projeto, as diretrizes orçamentárias incluem: as metas e prioridades do Executivo; as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações; as disposições sobre as alterações da legislação tributária e tarifária do Município; as orientações sobre transferências públicas; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as metas e riscos fiscais e as disposições gerais.
A LDO também prevê que os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos e que os projetos financiados com operações de crédito, bem como suas contrapartidas, terão precedência sobre novos projetos.
Tramitação
No Legislativo, o projeto tramitou pelas Comissões de Justiça e Finanças da casa com a participação do Executivo, através de representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que explicaram aos edis as peças orçamentárias e juntos promoveram os ajustes necessários.
As Comissões aprovaram em reunião na tarde do dia 2 de maio, o Parecer conjunto do PL n° 005/2019 que trata da LDO para o exercício de 2020, de iniciativa do Executivo, que recebeu Parecer favorável dos vereadores que integram os respectivos colegiados.
A proposta é submetida a apreciação em dois turnos. Depois de aprovado o Parecer do projeto com emendas em primeira votação na 11ª Sessão, no dia 14 de maio, o PL retorna ao plenário para a segunda e última votação na próxima Sessão Ordinária, no dia 21 de maio, conforme previsto no Artigo 194, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara.
O presidente da casa, Orlando de Amadeu (PSDB), ressaltou que “as Comissões Permanentes têm sido eficientes em avaliar de forma criteriosa os Projetos de Lei que chegam ao Legislativo”.
Durante a tramitação da matéria nas Comissões de Justiça e Finanças da Câmara, a proposta da LDO 2020 foi apresentada em audiência pública promovida pelo Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em conjunto com o colegiado da Casa Legislativa.
O primeiro-secretário, vereador Eri Costa (DEM), reforça que a LDO determina as metas fiscais, demandas e prioridades da administração pública para o próximo ano, com base no estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Além disso, serve como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e especificação de novos tributos ou alterações de alíquotas.
Conforme a Lei Orgânica do Município, a Câmara deve encaminhar a Redação Final da LDO para sanção do prefeito antes do recesso do Legislativo, em julho de 2019. Após este trâmite, a Prefeitura tem até o dia 31 de agosto para entregar a Lei Orçamentária de 2020 à Casa Legislativa onde a LOA deve ser aprovada até o final de dezembro pelos vereadores.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LDO é o primeiro passo para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano, assim como o Plano Plurianual (PPA), que determinam de fato quais os investimentos que o município deverá fazer a partir da arrecadação obtida, assim como os gastos previstos.
A Legislação que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas, projeções e prioridades da administração pública, incluindo as despesas e receitas em curto prazo para orientar a elaboração do orçamento do próximo ano.
Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de Lei Municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pelo Executivo Municipal para discussão na Câmara de Vereadores.
(Ascom CMSF) Rafael Santana