O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, aceitou a queixa-crime contra a deputada Luiza Maia por calúnia contra o conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O julgamento havia sido iniciado no dia 23 de setembro de 2016, quando o desembargador Eserval Rocha pediu vista do processo. Nesta sexta-feira (27), durante a primeira sessão plenária judicante, o desembargador liberou o voto-vista para abertura da ação penal contra a parlamentar. Paolo abriu a queixa-crime contra a deputada por declarações feitas em matérias jornalísticas.
Nas matérias, Luiza Maia acusava Paolo de perseguir seu marido, Luiz Caetano, então prefeito de Camaçari. “Não restam dúvidas de que o conteúdo de suas palavras, entre elas a expressões ‘irresponsável’, ‘incompetente’, ‘manipulador’, ‘fraudador’, ‘conselheirozinho’ e ‘perseguidor’ estão completamente dissociadas de sua atividade parlamentar e denotam apenas interiorização de ofensas de natureza extremamente pessoal”, afirmou Eserval Rocha.
A defesa da parlamentar afirmou que não ficou comprovado o dolo específico ao conselheiro. Durante a audiência em setembro, os advogados de Paolo Marconi afirmaram que as ofensas não estavam cobertas pelo manto da imunidade parlamentar, pois não foram proferidos na tribuna da Assembleia Legislativa e que as ofensas abalam a honra do autor da reclamação. Para Eserval, não há proteção parlamentar para as ofensas proferidas, pois foi feita em veículos de comunicação, e por isso, votou pelo recebimento da ação.
O relator, desembargador Júlio Travessa, em seu voto, afirmou que a ação não poderia prosperar diante da imunidade parlamentar. Outras queixas similares contra a deputada foram julgadas improcedentes. O relator afirmou que a ação aguardou a liberação do voto-vista por quatro meses, e que, em uma situação similar, o Tribunal rejeitou uma queixa envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa. “Estou sendo coerente com meu posicionamento que eu externei naquele momento”.
O desembargador Eserval Rocha pediu novamente a palavra para uma explicação que entendia ser “desnecessária”. “Não é por desconhecimento aqui da dificuldade que está se tendo para realização de quórum, em especial, por esse tipo de processo, mesmo porque o desembargador Júlio Travessa não é corregedor nacional.
O processo ficou quatro meses comigo e nesse tempo deixou de ter quórum para julgamento, sem contar o período em que esteve legalmente de férias. Não reconheço na pessoa do desembargador a correição que quer me passar”, reclamou. Travessa afirmou que Eserval entendeu de “forma equivocada”. “Eu não estou insinuando. Eu estou afirmando categoricamente que o pedido de vista foi feito em setembro. E não estou querendo julgar a conduta do desembargador não. Cabe a ele e a consciência dele fazer essa análise. Eu não estou representando contra ele.
Agora, eu estou sendo fiel com a certidão que tenho”. O desembargador Carlos Roberto, afirmou que, “se formos processá-los criminalmente por sua atuação, pelos seus pronunciamentos, irão inibi-los e, por via das dúvidas, eles não abrirão mais suas bocas, vão ficar calados na Assembleia. Os parlamentares não podem ser amordaçados por ações penais”, asseverou. A queixa-crime, por maioria dos votos, foi aceita e, a partir de agora, serão realizadas oitivas de testemunhas e Luiza Maia responderá a ação por calúnia como ré.
por Cláudia Cardozo