O Poder Executivo Municipal de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), encaminhou em caráter de urgência urgentíssima o Projeto de Lei (PL) n° 029/2021, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura de Simões Filho, na criação e extinção de cargos comissionados e de gratificação na administração municipal, além da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021, que altera o § 6º, do Artigo 95, da Lei Orgânica Municipal.
O PL n° 029/2021 lido pelo primeiro-secretário ad hoc (substituto), vereador Jackson Bomfim (DEM) e aprovado pela Casa Legislativa extingue cargos, além de definir a criação de novas funções comissionadas ou gratificadas nas seguintes secretarias: Governo (Segov) no âmbito da Superintendência de Trânsito (Supertrans), Educação (Semed), Saúde (SMS), Fazenda (Sefaz), Mobilidade Urbana (Semob) e Ordem Pública (Semop), fixando suas atribuições, competências e requisitos.
Na justificativa da proposta de Lei, o prefeito Diógenes Tolentino ‘Dinha’ sustenta que a medida visa uma reestruturação e organização administrativa que prevê a criação e extinção de cargos e funções nos referidos órgãos administrativos, sem nenhum impacto orçamentário ao erário público.
Vale salientar que o referido Projeto de Lei veta a concessão de gratificações por condições especiais de trabalho, superior a 50% do valor global da folha de pagamento até o dia 31 de dezembro deste ano, a fim de não criar despesas que causem aumento dos gastos públicos.
“As alterações trazidas no presente projeto deve-se a necessidade de modernização e adequação da estrutura administrativa para a boa prestação dos serviços públicos no município, motivo pelo qual o Executivo tem se empenhado em promover os ajustes necessários para tanto. Desse modo, é importante destacar que as alterações referidas configuram-se em criação e extinção de cargos e o aumento do quantitativo de cargos já existentes na estrutura administrativa, de modo que não haverá impacto financeiro aos cofres públicos e será restituída a limitação de concessão de gratificação para servidores públicos municipais, visando a máxima excelência no atendimento às necessidades da comunidade simõesfilhense com o intuito de desenvolver a máquina pública para o atendimento digno e eficiente”, diz a mensagem do Executivo referente ao Projeto de Lei.
Após a leitura e apresentação, a sessão foi suspensa por 20 minutos para a análise da manifestação e viabilidade jurídica pelas Comissões de Justiça e Finanças referente ao Projeto de Lei e, em seguida, após a análise feita pelos respectivos colegiados, o parecer referente ao PL, seguido do próprio projeto, voltaram ao plenário onde foi novamente colocado em apreciação e, por sua vez, aprovado pelos vereadores em única discussão e votação.
A Lei será encaminhada para ser sancionada pelo Executivo ainda neste mês de agosto, após ser aprovada pela Câmara.
A criação e extinção de cargos e postos de trabalho por secretarias e setores do Executivo podem ser conferidas na publicação.
Cargos criados nas secretarias da administração pública municipal:
Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop):
– 30 Coordenadores (DAS 3)
Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semob):
– 30 Coordenadores de Grupo de Trabalho (DAS 3B)
Secretaria Municipal de Governo (Segov) no âmbito da Superintendência de Trânsito (Supertrans):
– 30 Coordenadores de Grupo de Trabalho (DAS 3B)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
– 1 Coordenador de Média e Alta Complexidade (DAS 2B)
– 1 Coordenador de Enfrentamento ao Coronavírus (DAS 2B)
– 1 Coordenador de Patrimônio (DAS 2B)
– 1 Coordenador de Administração (DAS 5B)
– 1 Diretor do Centro de Bioimagem (DAS 2B)
Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz):
– 1 Gerente de Fiscalização (DAS 5B)
Cargos extintos em secretarias da administração pública municipal:
Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
– Superintendência de Administração de Finanças da Saúde (DAS 1B)
– Diretor de Enfermagem (DAS 1 e 2)
– 1 Coordenador do SAMU (DAS 2B)
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Na oportunidade, os edis aprovaram em primeiro turno a referida Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021, também de iniciativa do Executivo, que altera o § 6º, do Artigo 95, da Lei Orgânica Municipal (LOM), a partir do parecer aprovado pelas Comissões de Justiça e Finanças que analisaram a viabilidade de manifestação jurídica em relação a referida emenda, que objetiva regulamentar o prazo de envio dos Projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), encaminhados ao Legislativo Municipal, de acordo com o previsto pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. A mesma Proposta de Emenda será submetida à segunda votação na 16ª Sessão Ordinária, no dia 10 de agosto de 2021, conforme informou o presidente da Câmara, vereador Eri Costa (MDB), antes do final da Sessão Extraordinária.