Defesa Civil de Simões Filho mantém equipes de prontidão para atender possíveis ocorrências


Segundo os serviços de meteorologia, a previsão é de continuação de chuva para os próximos dias e a Defesa Civil de Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS), permanece em prontidão 24h. Em caso de emergência, ligue: 199 ou ‪3296 9216.

As Secretarias de Mobilidade Urbana (Semob), Ordem Pública (Semop), Desenvolvimento Urbano (Sedur) e do Meio Ambiente (Seduma), também foram escaladas.

As equipes estão nas ruas, atendendo aos chamados e realizando o monitoramento de possíveis ocorrências.

A Defesa Civil é composta por profissionais capacitados e especializados para atuar com um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.

Sobe para 7 o número de casos confirmados de Covid-19 em Simões Filho


A cidade de Simões Filho na Região Metropolitana da grande Salvador, voltou a registrar, “mais um caso confirmado” de paciente com Covid-19, subindo assim para sete os números de casos. A informação foi divulgada oficialmente pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e confirmado pelo prefeito do município, Diógenes Tolentino.

O sétimo paciente é do sexo masculino e morador do bairro CIA e segue sendo monitorado pela Vigilância Epidemiológica da cidade. Dos 7 casos confirmados, 5 seguem em observação e 2 estão recuperados. Além disso, 61 casos suspeitos foram descartados e 11 estão em investigação. As áreas com registros são: CIA I (03), CIA 2 (02), Centro (01) e Pitanguinha (01).

DICAS

Caso apresente sintomas como febre e dificuldades respiratórias procure uma emergência de saúde e acione a Coordenação de Vigilância e Proteção à Saúde (CVPS): (71) 3296-1704 e (71) 998546-5909.

A Prefeitura reitera sobre a importância da adoção de medidas, como: evitar aglomerações; lavar as mãos com água e sabão ou álcool (70%); Cobrir nariz e boca, com a dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar; Se houver extrema necessidade de ir aos bancos ou lotéricas, mantenha um metro e meio de distância nas filas.

Confira a live de hoje abaixo.

Mantendo o diálogo direto com a nossa população, a fim de fortalecer o combate ao Coronavírus, trazemos mais informações. O sétimo caso de Covid-19 foi confirmado em Simões Filho e, embora o paciente não esteja na cidade, ele se encontra em isolamento social e sendo monitorado por nossa Vigilância Epidemiológica, assim como todos com quem o munícipe teve contato. O processo de enfrentamento à doença segue sendo intensificado, através da realização de capacitações, instalação de um novo aparelho de saúde, compra de insumos, equipamentos e mais.

Posted by Dinha Tolentino on Wednesday, 22 April 2020

Bahia registra 1.504 casos em nova atualização da Covid-19


Sobe para casos  1.504 confirmados do novo coronavírus (Covid-19) na Bahia de acordo com novo boletim divulgado nesta terça-feira (21). O número representa 14,22 % do total de casos notificados. Até o momento, 5.358 casos foram descartados e houve 48 óbitos.

Os municípios com mortes registradas são: Adustina (1); Araci (1); Belmonte (1); Feira de Santana (1); Gongogi (2); Ilhéus (3); Ipiaú (1); Itabuna (1); Itagibá (1); Itapé (1); Itapetinga (1); Juazeiro (1); Lauro de Freitas (5), um dos óbitos era residente no Rio de Janeiro; Salvador (24), um dos casos era residente em Água Fria; Uruçuca (2); Utinga (1); Vitória da Conquista (1). Estes números contabilizam todos os registros de janeiro até as 17 horas desta terça

Eleitores que não fizeram “revisão biométrica” poderão votar nas eleições municipais deste ano; saiba mais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os cancelamentos dos títulos de eleitores por falta de revisão biométrica. Desta forma, quem teve os títulos cancelados poderão votar nas eleições municipais deste ano. A regularização do título deverá ocorrer após a eleição. A suspensão está prevista na Resolução 23.616/ 2020, publicada pelo TSE na última sexta-feira (17).

Segundo o advogado Ademir Ismerim, “quem teve o título cancelado, poderia fazer até o dia 6 de maio o pedido de um novo título eleitoral para ter direito a voto, mas com essa resolução, como descrito no artigo 3-B, cancela o cancelamento, e permite que quem teve o título cancelado possa votar”. A medida é válida para os municípios que passaram pela revisão biométrica de 2018 a 2020. Salvador não está inclusa na medida. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.

 A resolução permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada. As operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.

Prefeitos e governadores que afrouxarem regras de distanciamento social podem ser alvos de ação de improbidade


Órgão do MPF alerta que cidades que decidirem adotar a medida deverão assegurar respiradores, EPIs, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19

banner com fundo cinza claro e a expressão Nota Pública

Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.

A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de coronavírus.

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.

O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos.

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a)  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.

Dever constitucional

Na nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”, reforça o texto.

Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

Em seu posicionamento, a PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população.

“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal”.

Acesse a íntegra da Nota Pública

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

Capacitados: Com Equipamentos de Proteção Individual, Profissionais de saúde contribuem no combate do Coronavírus


Profissionais da saúde de todo o mundo estão encarando uma verdadeira guerra diária contra a Covid-19. E muitos deles estão se afastando das famílias, para protegê-las e evitar a disseminação do coronavírus. Uma doença que tem sido uma arma de destruição na vida de muitas famílias.

Em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador (RMS). As ações de combate, prevenção e enfrentamento do Coronavírus continuam sendo desenvolvidas na cidade com muita seriedade.

E para lidarem com essa situação, os guerreiros da saúde também contam com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estão Capacitados para a realização dos atendimentos.

Recentemente, a Prefeitura de Simões Filho adquiriu mais insumos para contribuir no desenvolvimento das atividades, como mais máscaras cirúrgicas, luvas, sabão líquido e bombas de álcool gel 70%.

Assim que o Coronavírus se mostrou uma real ameaça para a saúde dos brasileiros, o poder público municipal passou a promover capacitações com o objetivo de aprimorar conhecimentos específicos dos profissionais de saúde, com instruções sobre a identificação de casos suspeitos, acolhimento/encaminhamentos, além de esclarecer dúvidas sobre a situação epidemiológica, manejo clínico e biossegurança. Essas e outras ações vêm somando na preservação da saúde do povo simõesfilhense.

Simões Filho: Prefeitura deve anuncia cancelamento do Arraiá das Viúvas em decorrência da pandemia


A prefeitura de Simões Filho deve anunciar nos próximos dias, o cancelamento do tradicional Arraiá das Viúvas, realizada no final do mês de junho. O evento que acontece na Praça da Bíblia, este ano, mais uma vez não deverá acontecer por conta da pandemia de Coronavírus, evitando neste sentido todo tipo de aglomerações.

A prefeitura no comando do prefeito Dinha Tolentino, nos últimos três anos, embora não tenha realizado o ‘Arraiá das Viúvas’, apoiou diversos eventos juninos pelos mais diversos bairros da cidade, entretanto, todos os eventos deverão ser cancelados este ano, seguindo o exemplo de diversas cidades baianas que já anunciaram o cancelamento das festas juninas.

Até o momento, Simões Filho registrou um caso confirmado de Coronavírus no município e o estado de Calamidade Pública foi aprovado nesta quarta-feira, 08/04, pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Nos últimos anos, a tradicional festa, garantiu cerca de 100 mil pessoas na Praça da Bíblia com atrações destaques, tanto locais quanto nacionais.

A gestão municipal ainda não se pronunciou oficialmente, mas segundo informações, o alcaide deve brevemente anunciar o cancelamento de todos os eventos juninos na cidade.

Assembleia Legislativa da Bahia reconhece estado de Calamidade Pública para Simões Filho e mais 157 municípios baianos


Nesta quarta-feira (8), a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) reconheceu o estado de calamidade pública em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e mais de 157 municípios do estado onde há um caso confirmado de Coronavírus na luta contra a disseminação da doença.

A partir do decreto de estado de calamidade, o Governo Federal passa a intervir, auxiliando para que o município supere a situação anormal estabelecida pela pandemia do Covid-19. Diversas outras cidades do estado da Bahia se encontram em circunstâncias parecidas, como Camaçari, Lauro de Freitas, Feira de Santana, Jequié e muitas outras.

As matérias foram votadas após um acordo de dispensa de formalidades intermediado pelo presidente Nelson Leal (PP), e os líderes da bancada do governo, Rosemberg Pinto (PT) e o da oposição, Sandro Régis (DEM), durante sessão virtual, através do Sistema de Deliberações Remoto (SDR). Com as aprovações, o total de municípios em estado de Calamidade subiu para 181 na Bahia.

Somente a Assembleia pode reconhecer o estado de calamidade pública. Esse tipo de decreto legislativo libera as prefeituras para gastarem dinheiro público com menos burocracia em tempos de crise. A medida, por exemplo, permite que a gestão realoque recursos da educação para saúde, sem a necessidade de cumprir metas orçamentárias, durante o enfrentamento a Covid-19.

Em Simões Filho, profissionais de saúde vêm sendo capacitados para atender às demandas da população e uma Unidade Especializada em Atendimento para Coronavírus está sendo finalizada, no bairro do Cia 1, a fim de contribuir para a investigação e tratamento de casos suspeitos da doença.

Outros 60 projetos de Decreto Legislativo encontram-se na Assembleia para apreciação na próxima semana. De acordo com o presidente Nelson Leal, a data ainda será definida e novos pedidos deverão chegar na ALBA. Até a edição do Diário Oficial mais recente da AL-BA, mais de 200 municípios pediram o reconhecimento do estado de calamidade pública. São eles:

Antônio Cardoso, Acajutiba, Aiquara, Aiquinique, Alagoinhas, Almadina, Andorinha, Antas, Antônio Cardoso, Apuarema, Aracatu, Aratuípe, Aurelino Leal, Baixa Grande,Barra do Rocha, Barra, Barro Alto, Barro Preto,     Barrocas, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões, Buerarema, Caatiba, Cachoeira, Caculé, Caém, Caetité, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Canápolis, Candeias, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas,Caravelas, Castro Alves, Catu, Caturama, Central, Coaraci, Cocos, Conceição do Almeida, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cravolândia, Cruz das Almas, Dias d’Ávila, Dom Basílio,Dom Macedo Costa, Érico Cardoso, Euclides da Cunha, Fátima, Floresta Azul, Gongogi, Governador Mangabeira, Guajeru, Ibicaraí, Ibicoara, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera,  Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Igrapiúna,     Iguaí,     Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá,  Iramaia, Itaberaba, Itabuna, Itacaré,  Itaetê, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu, Itaju do Colônia,     Itaju, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itaparica, Itapé, Itapetinga,     Itapitanga, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jaguaquara, Jandaíra, Jiquiriçá, João Dourado, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Lagoa Real, Lajedão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macururé, Madre de Deus, Malhada de Pedras, Maraú, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirante, Morro do Chapéu, Mucuri, Mulungu do Morro, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Ibiá, Nova Soure, Olindina, Ouriçangas, Palmeiras, Paramirim, Paripiranga, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Piatã, Pindobaçu, Piripá, Piritiba, Planalto, Pojuca, Ponto Novo, Presidente Jânio Quadros,  Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quixabeira, Remanso, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Santa Bárbara, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix do Coribe, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Sebastião do Passé, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrinha, Simões Filho, Sobradinho, Tapiramutá, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Umburanas, Una, Utinga, Valente e Novo Horizont, Valente, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wenceslau Guimarães.

Os decretos que não foram apreciados nesta quarta, podem ser analisados na próxima sessão.

Árvore com ‘Jesus’ vira ponto de encontro na Colômbia em meio à quarentena; veja vídeo


A cidade de Magangué, na Colômbia, vem protagonizando uma cena peculiar. Fiés católicos estão afirmando verem uma imagem que representa Jesus entre os galhos de uma árvore. Em meio à pandemia de coronavírus, o local virou ponto de encontro de moradores, que têm se aglomerado em volta do local, acendendo velas e fazendo orações.

De acordo com imagens divulgadas no Instagram por um perfil famoso, é possível ver a movimentação nas proximidades da suposta árvore de Jesus.Segundo o Metrópoles, alguns acusam a população local de fanatismo. “Não cremos na pandemia, mas acreditamos em um Jesus que aparece em uma árvore. Merecemos a situação que nos encontramos”, escreveu uma pessoa em um comentário. No entanto, de outro ângulo, é perceptível que se trata de uma ilusão de ótica.

 

Outras pessoas, no entanto, defenderam a atitude. “Deus vive”, respondeu um internauta.

 

Após Embasa deixar alguns bairros de Simões Filho sem água, deputada Kátia Oliveira volta a reclamar da empresa


A deputada estadual Kátia Oliveira (MDB) afirmou que os decretos de calamidade de 158 municípios da Bahia aprovados nesta quarta-feira (8) pela Assembleia Legislativa (ALBA) vão permitir a ampliação das ações de combate ao coronavírus, que continua avançando no estado. A parlamentar destacou que as medidas flexibilizam as metas fiscais e permitem aos municípios a realocação do orçamento em áreas consideradas estratégicas no enfrentamento à Covid-19, como saúde e social.

Entre os decretos de calamidade aprovados estão o de Simões Filho, cuja autoria é de Kátia Oliveira. “O município já vinha tomando todas as medidas restritivas e preventivas e, no último sábado, tivemos o primeiro caso confirmado. A prefeitura, sob o comando do prefeito Dinha Tolentino, está tomando todas as providências para que o vírus não se prolifere na cidade. Para isso, o decreto de calamidade é fundamental para ampliar as ações de enfrentamento ao coronavírus, não apenas em Simões Filho, mas em todos os municípios”, declarou a deputada.

Ela voltou a reclamar do serviço prestado pela Embasa por conta da falta de abastecimento em Simões Filho e outras cidades da Região Metropolitana de Salvador. “Já venho pedindo que esse problema seja resolvido, mas a situação permanece. Temos vários registros de bairros e localidades que ficam dois, três dias sem água em Simões Filho e outros municípios. Peço, inclusive, o apoio dos colegas deputados nesta causa para chamar a atenção da Embasa, do governo”, afirmou.

A parlamentar salienta que o abastecimento de água regular, sem interrupções, é fundamental para o combate ao coronavírus. “Neste momento de luta contra a Covid-19 a falta de água compromete a mais simples da medida preventiva que é a higiene das mãos. Precisamos resolver esse problema com urgência”, frisou.