O aumento desenfreado do número de casos e mortes de Covid-19, em Simões Filho na (RMS), têm causado preocupação nos últimos dias. O município registrou 3.414 casos positivos e 73 mortes desde início da pandemia. Neste momento, a cidade já começa a sentir o impacto das festas realizadas em dezembro de 2020 e a desobediência de algumas pessoas, que não estão respeitando os decretos impostos pelos governos, estadual e municipal.
Além dos casos, a procura por atendimentos públicos no hospital da cidade também cresceu. Segundo informações, o atendimento no covidário, Unidade de Enfrentamento ao Coronavírus criada para receber moradores com síndrome gripal, já está em uma média diária de 180 a 200 pacientes diários.
A superlotação dos leitos de UTI/Covid também se tornou uma preocupação entre o poder público e os hospitais, principalmente quando houve um aumento grande de casos confirmados em toda a região.
O governador Rui Costa anunciou nesta quinta-feira (25) “lockdown” no fim de semana em todo o território baiano, como forma de diminuir a transmissão do novo coronavírus no estado. Inicialmente, o próprio Rui tinha sinalizado que a medida atingiria as 381 cidades já listadas no decreto de toque de recolher. O fechamento das atividades não essenciais começará a partir das 20h desta sexta-feira (26) e irá até as 5h da próxima segunda (1º). A circulação de pessoas está permitida e não estão previstas barreiras sanitárias.
Em Simões Filho, A prefeitura da cidade tendo como prioridade a prevenção ao novo Coronavírus e salvaguardar vidas, através do Decreto Municipal Nº 188/2021, estabelece medidas temporárias para contenção do avanço da Covid-19 no município.
As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (25) e seguem até o dia 04 de março (quinta-feira), confira:
1 – Fica suspenso o funcionamento de quadras, campos e Ginásio de Esporte, no âmbito do município.
2 – Determinada a limitação do horário de atendimento ao público externo nos órgãos da Prefeitura Municipal de Simões Filho, das 08h às 12h. A limitação não se aplica aos órgãos prestadores de serviços essenciais
Ainda conforme o decreto, “fica autorizado o funcionamento de serviços de entrega em domicílio até as 00h”.
O descumprimento das medidas determinadas pela administração municipal resultará em infração à determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, ensejando a aplicação de multa, retenção de veículo, e cassação de alvará de funcionamento.
Vale lembrar que, as medidas temporárias para minimizar o avanço da transmissão por Covid-19, estão sujeitas à ampliação ou revogação em qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do vírus no município de Simões Filho.