O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu anular todas as decisões processuais tomadas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná dentro da Operação Lava Jato.
Com isso, ficam derrubadas as condenações do petista nos casos Tríplex do Guarujá e Sítio de Atibaia, o que reestabelece os direitos políticos de Lula.
Ou seja, se ele não sofrer condenações em segunda instância novamente até a eleição de 2022, poderá concorrer à Presidência da República.
A decisão foi tomada a partir de um recurso da defesa de Lula que argumentou que seus processos não deveriam ter sido julgados na 13ª Vara de Curitiba, comandada até novembro de 2018 pelo ex-juiz Sergio Moro.
Fachin aceitou o pedido, considerando que 13ª Vara de Curitiba “não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva”.
Advogados de acusados na Lava Jato há muito questionavam por que processos que envolviam possíveis crimes em diversas partes do Brasil eram julgados na vara de Sergio Moro.
Na visão desses defensores, isso contrariava o princípio do juiz natural, segundo o qual a vara para a qual um caso é remetido tem relação com o local dos crimes investigados.
Uma decisão do plenário do STF do início da Lava Jato, porém, permitiu que todos os casos envolvendo corrupção na Petrobras fossem mantidos em Curitiba.
Na decisão que anulou as condenações contra Lula, Fachin diz que hoje há novos entendimentos do Supremo que levaram diversos processos a serem distribuídos para outras varas do país. Nesse contexto, ele considerou que as acusações contra o ex-presidente devem ser julgadas pela Justiça do Distrito Federal.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota do gabinete do ministro.
“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13a Vara Federal de Curitiba”, diz ainda o comunicado, ao listar ações do STF que restringiram o alcance da competência da 13a Vara Federal.
Segundo a decisão de Fachin, os supostos atos ilícitos citados nos processos contra iniciados em Curitiba “não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas ainda outros órgãos da Administração Pública”.
“Especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”, ressalta ainda a nota do gabinete do ministro.
G1