O jogo agora é no Senado. Cabe à Câmara Alta a decisão de afastamento da presidente Dilma Rousseff, que ocorre de forma automática caso metade mais um dos 81 senadores aprovem a abertura de processo contra ela.
Em caso positivo, Dilma será afastada temporária e automaticamente por 180 dias (seis meses), período em que o Brasil será governado interinamente pelo vice-presidente Michel Temer, do PMDB.
Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff, admitindo, por maioria qualificada, que há elementos para que a presidente possa ser processada. Cabe, então, ao Senado decidir abrir ou não o processo.
No primeiro momento, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao receber o relatório da Câmara, formará uma comissão com 42 senadores (21 titulares e 21 suplentes). A Comissão vai elaborar relatório para ser levado ao plenário no qual indicará a concordância ou a negativa com a decisão tomada pela maioria dos deputados.
Trâmite
Regimentalmente, o Senado tem prazo final em 11 de maio para votar o parecer da Comissão Especial. Renan Calheiros (PMDB-AL) já declarou a veículos de imprensa que não pretende apressar o trâmite do impeachment. Mas ele deve convocar ainda hoje uma reunião com os líderes de bancadas e de partidos para discutir o rito do processo. Porém, como ocorreu na Câmara, é grande a possibilidade de que o rito ali definido deva ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso o processo seja aberto, o plenário do Senado, nas sessões em que estará analisando as acusações contra a petista, será transformado em um tribunal para julgar a presidente durante 180 dias, ouvindo acusação e defesa.
Na votação final, o plenário será dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Se o Senado considerar a presidente culpada por 54 parlamentares (maioria qualificada, dois terços dos votos), ela será afastada em definitivo. E Temer, empossado para cumprir o mandato até 2018.
Veja os próximos passos do rito proposto pela assessoria técnica do Senado
Dia 1 O Senado recebe o processo vindo da Câmara.
Dia 2 É lida a autorização, pela Câmara, da instauração do processo e eleita a comissão especial para análise do texto.
Dia 12 O relator apresenta o parecer pela admissibilidade ou não, e a comissão vota se concorda com ele.
Dia 13 O parecer da comissão especial é lido em plenário.
Dia 14 Votação, em plenário, da admissibilidade do processo. A decisão se dá por maioria simples (42 votos). Se o Senado entender que o processo é admissível, a presidente é afastada e assume o vice-presidente.
Dia 24 Esgota o prazo de dez dias, a presente deve apresentar uma defesa.
Dia 34 Esgota o novo prazo para apresentação da defesa. Processo volta para a comissão especial e tem início a fase de instrução.
Dia 94 Alegações finais da presidente Dilma. Abre-se prazo de dez dias para que a comissão especial discuta o mérito da acusação.
Dia 104 A comissão vota o parecer do relator
Dia 109 Finda prazo para recurso contra parecer.
Dia 111 Plenário vota o recurso contra o parecer da comissão.
Dia 113 O Plenário do Senado passa a ser presidido pelo presidente do STF. Defesa e acusação são intimadas.
Dia 116 O presidente do Supremo designa data de julgamento final pelos senadores.
Dia 126 Votação final pelo plenário do processo.
Fonte: Consultor jurídico