Os custos de uma reforma referente a um apartamento alugado pode variar bastante, por isso é importante estar atento ao que diz o contrato de aluguel.
Encontrar um bom apartamento para alugar pode ser uma tarefa um tanto quanto desafiadora, mas é claro que é totalmente possível. Principalmente se você deseja fazer um aluguel de apartamento em Salvador, onde existem muitas opções de apartamentos que estão em um estado realmente bom para locação, localizados em ótimos bairros.
Porém, é nesse ponto que podemos encontrar outro desafio. Ainda que um apartamento esteja em perfeitas condições para ser alugado, isso não significa que você não vai cogitar a ideia de fazer alguma reforma para que ele fique exatamente da maneira que você imagina.
Mas será que é possível realizar uma reforma em um apartamento de aluguel? E se for possível, quem fica responsável por pagar por essa reforma? Se essas dúvidas te assolam, fique tranquilo, pois vamos esclarecer todas elas e muito mais no decorrer deste artigo.
Um imóvel alugado pode ser reformado?
A resposta para essa primeira pergunta é: depende. Todo inquilino pode fazer uma pequena reforma dentro do apartamento alugado, desde que, caso o mesmo queira sair do apartamento, é preciso entregá-lo para o locador nas mesmas condições que ele recebeu quando chegou.
Isso significa que não é indicado fazer alguma reforma que não tenha como ser desfeita, já que está descrito no contrato de aluguel que as condições do apartamento devem estar iguais às do início quando ocorrer a devolução do mesmo.Porém, pequenos furos, colocação de pisos de PVC ou papéis de parede e também pinturas podem facilmente ser desfeitas, então não há nenhum problema em fazer esse tipo de modificação no apartamento.
E quem fica responsável pelo pagamento da reforma?
Essa questão também depende muito. Caso a reforma feita seja pequena como as que mencionamos acima, quem arca com os custos é o próprio inquilino.
Mas se a reforma for estrutural, quem deve arcar com os custos é o locador. No entanto, essa questão também tem suas ressalvas, já que isso pode variar de acordo com o contrato de aluguel estabelecido desde o início.
Portanto, cabe às duas partes entrarem em um acordo desde o início e inserir no contrato de aluguel uma cláusula que define quem fica responsável pelo pagamento de cada tipo de reforma que ocorrer no apartamento.
Além disso, a natureza da reforma também importa. Se for alguma reforma estética, o inquilino precisa conversar com o locador para saber se ele pode realizá-la e, nesse caso, os custos costumam ficar para o inquilino mesmo.
Mas se a reforma for estrutural, é preciso entender se os danos foram causados pelo mau uso deste inquilino ou por vícios de mau uso antes dele assinar o contrato.
Quais são os deveres do locador e do inquilino em uma reforma?
A lei determina que o locador precisa entregar o imóvel ao locatário em estado de servir ao que se destina, ou seja, qualquer tipo de reforma que seja necessária para que o inquilino possa ter boas condições de moradia, na grande maioria das vezes, é responsabilidade do locador.
Reparações hidráulicas, elétricas, problemas com mofo, telhas quebradas, infiltração e todo problema do tipo é responsabilidade única e exclusiva do locador. Além de reformas estruturais em relação a mudanças no condomínio, como mudanças na fachada, por exemplo.Agora, questões que envolvem a manutenção do apartamento devem ficar a cargo do inquilino. Trocar torneiras, manutenção de ar condicionado, trocar lâmpadas e pequenas reformas desse tipo, são sempre responsabilidade do inquilino.
Basicamente, as questões sobre os custos de uma reforma sempre podem ser acordadas entre o inquilino e o locador. Então, lembre de sempre conversar com o dono do imóvel, ou com a empresa responsável, caso você deseje realizar alguma reforma.