As novas regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor hoje (14) já estão valendo, exceto a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, por causa da decisão da Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar ontem (13) contra a cobrança das bagagens e a vigência de dois artigos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que tem 45 artigos no total.
As novas regras da Anac valem apenas para passagens aéreas compradas a partir de hoje (14). Para quem já comprou a passagem, valem as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete, mesmo que o voo venha a ocorrer depois dessa data.
A Anac orienta os passageiros a buscar informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da agência, da Secretaria de Aviação Civil ou ainda junto às empresas aéreas. “Publicações divulgadas no WhatsApp que levam a logomarca da Anac ou de qualquer empresa, instituição ou agência de viagem nem sempre são oficiais e podem conter informações erradas”, alerta a Anac.
Confira o que mudou
Antes do voo:
– As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
– O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
– Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
– As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
– As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
– As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
– O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
– As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
– As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
– Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos
Durante o voo:
– O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
– As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
– Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
– A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
– As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
– As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio