Um decreto do governo federal publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (28) estabelece que aposentados e pensionistas devam receber em agosto a primeira parcela do 13º salário.
De acordo com o decreto, a parcela de agosto será correspondente a até 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal. Já a segunda parcela será quitada em novembro.
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
Os cidadãos que têm direito ao 13º são aqueles que, durante o ano, receberam benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual