Os vereadores aprovaram em primeira votação, na 11ª Sessão Ordinária desta terça-feira (14), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano de 2020. Na próxima semana, no dia 21 de maio, o projeto será colocado novamente para apreciação e votação dos vereadores em segunda votação.
Sem discussão, o Parecer da LDO, como único item em pauta na Ordem do Dia, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade em rápida Sessão.
Durante a leitura do PL n° 005/2019, o primeiro-secretário, vereador Eri Costa (DEM), lembrou que o projeto determina as metas fiscais, demandas e prioridades da administração pública para o próximo ano, com base no estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA), e serve como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Também especifica se há previsão de novos tributos ou alterações de alíquotas.
No Legislativo, o projeto tramitou pelas Comissões de Justiça e Finanças da casa com a participação do Executivo, através de representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que explicaram aos edis as peças orçamentárias e juntos promoveram os ajustes necessários.
As Comissões de Justiça e Finanças da Câmara aprovaram em reunião na tarde do dia 2 de maio, o Parecer conjunto do PL n° 005/2019 que trata da LDO para o exercício de 2020, de iniciativa do Executivo, que recebeu Parecer favorável dos vereadores que integram os respectivos colegiados.
Depois de aprovado em primeira votação o Parecer com emendas, o projeto segue agora para a segunda discussão e votação na próxima Sessão Ordinária, no dia 21 de maio, conforme previsto no Artigo 194, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara.
O presidente da Casa, Orlando de Amadeu (PSDB), ressaltou que “as Comissões Permanentes da casa têm sido eficientes em avaliar de forma criteriosa os Projetos de Lei que chegam à Casa”.
De acordo com o chefe do Legislativo Municipal, a sessão foi bastante rápida por conta da votação de uma única matéria incluída na pauta, sendo que as discussões em torno do projeto foram realizadas pelos vereadores em reuniões das Comissões de Justiça e Finanças. “Informo ao público presente e a todos, que hoje nós temos uma matéria exclusiva, que é o nosso orçamento e não permite ter outras discussões, não permite ter palavra franqueada e a sessão ela tem uma duração menor por conta desse tempo. Então eu quero informar que essa matéria foi aprovada em primeira votação e retornará na próxima terça-feira (21/05) a segunda discussão e votação”, explicou.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LDO é o primeiro passo para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano, assim como o Plano Plurianual (PPA), que determinam de fato quais os investimentos que o município deverá fazer a partir da arrecadação obtida, assim como os gastos previstos.
A Legislação que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas, projeções e prioridades da administração pública, incluindo as despesas e receitas em curto prazo para orientar a elaboração do orçamento do próximo ano.
Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de Lei Municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pelo Executivo Municipal para discussão na Câmara de Vereadores.
Por (Ascom CMSF)