O governo anunciou mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades de saque do fundo. Como as novas regras foram divulgadas ao mesmo tempo, isso tem gerado dúvidas entre os trabalhadores. O UOL explica abaixo os dois tipos de saque liberados e as diferenças entre eles:
Saque imediato: em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 por conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos)
Saque aniversário: a partir de 2020, terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos (em troca, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido)
Veja abaixo mais detalhes sobre essas duas modalidades.
1) Saque imediato
O que é?
Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500.
Quantas pessoas terão esse direito?
Segundo o governo, são 96 milhões de trabalhadores com contas no FGTS que poderão ser beneficiados.
O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.
No caso de quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, terá de avisar o banco.
Quando será o saque?
Os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. O dinheiro deve ser liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco. A Caixa deve divulgar um calendário na segunda-feira (5).
Como faço para receber o dinheiro?
Trabalhadores com conta poupança na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco, que ainda não foram divulgadas. Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.
Quem fizer esse saque perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?
Não, nada muda em relação ao saque do FGTS em caso de demissão.
2) Saque aniversário (anual)
O que é?
O saque aniversário será uma nova opção para o trabalhador, que permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos (além das regras normais já existentes). Começa a valer a partir de 2020.
O saque anual é obrigatório?
Não, ele será opcional. Quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior (só sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes, como para comprar a casa própria ou se for demitido sem justa causa).
Quem optar pelo saque aniversário poderá mudar de ideia?
Sim, quem escolher o saque aniversário e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.
Quem optar pelo saque aniversário perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?
Sim, quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
Quanto poderá ser tirado do FGTS no saque aniversário?
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja os detalhes:
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
- Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
- Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
- Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
- Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Quando poderá ser feito o saque aniversário?
Em 2020, haverá um calendário especial:
Nascidos em janeiro e fevereiro recebem de abril a junho
Nascidos em março e abril recebem de maio a julho
Nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto
Nascidos a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário
A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Por exemplo, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.
Antonio Temóteo
Do UOL, em Brasília