O prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira, popular “Dinha”, no início da noite desta segunda-feira, 16/03, durante entrevista coletiva, anunciou medidas preventivas para minimizar impactos do novo Coronavírus (Covid-19), após a doença registrar casos suspeitos em municípios vizinhos, como Camaçari e Lauro de Freitas e cinco casos confirmados na capital baiana, até o momento.
Para garantir o controle da prevenção, o prefeito sinalizou que haverá a fiscalização. “Vamos fiscalizar com todo rigor e estaremos de plantão nas unidades de Saúde para que possamos acompanhar passo a passo, dá toda assistência e buscar realmente um cenário de mais segurança para o povo de Simões Filho”, pontuou.
Entre as medidas adotadas, ficam suspensas por 15 dias, as aulas nas escolas da rede municipal, podendo haver prorrogação. A orientação também é válida para os colégios particulares licenciados pela Prefeitura Municipal de Simões Filho.
As iniciativas preventivas para conter a aglomeração de pessoas em eventos públicos, também serão adotadas, como forma de minimizar o possível risco de disseminação e contaminação pela doença.
Ficam suspensos, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal. Além de eventos coletivos para público igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, dos setores privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomeração de pessoas.
Ficam também suspenso, pelo prazo de 15 dias corridos, o funcionamento de estabelecimentos como: academias de ginástica; casas de shows e parques infantis privados.
No Decreto de Nº 172/2020, considera a necessidade de adoção às medidas preventivas estabelecidas para “reduzir a possibilidade de contágio comunitário nos limites do território municipal, visando, sobretudo, salvaguardar a integridade física dos indivíduos classificados como integrantes do grupo de risco letal da doença”.
Vale ressaltar, que as secretarias municipais, segundo o Decreto, deverão suspender as atividades, sob sua responsabilidade, que envolvam idosos, visando evitar o contato físico, podendo haver a ampliação do público protegido, se necessário, como também promover tratamento especial aos idosos, pessoas com doenças crônicas e crianças, considerados grupos vulneráveis, promovendo a devida orientação e procedimento para a prevenção.
Todos os casos suspeitos de infecção do coronavírus deverão ser imediatamente informados à vigilância epidemiológica ou as Unidades de Saúde, visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.
O Decreto prorrogável para mais 90 dias, aponta ainda que para pessoas com sintomas respiratórios leves, estendendo-se para os contatos domiciliares, ligar para a Vigilância Epidemiológica, a fim de ser orientada sobre providências mais especificas através do telefone 3296-1704 (no horário administrativo), além disso, o surgimento de febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência, estendendo-se as mesmas medidas para os contatos domiciliares que apresentem os mesmos sintomas.
De acordo com o alcaide, fica instituído o Comitê Intersetorial de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), em Simões Filho, a fim de estudar e analisar as medidas a serem adotadas no sentido de promover a prevenção e controle da transmissão da doença.
As medidas começam a valer nesta terça-feira, 17/03, por decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM).