Com avanço da covid-19 no município, Conselho de Crise se reúne e debate medidas e ações


Com avanço da covid-19 no município, as atividades de enfrentamento e combate ao novo Coronavírus seguem acontecem em Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e o Conselho de Crise esteve mais uma vez reunido, na última quinta-feira (29), para realizar o balanço das últimas atividades e ações.

Entre os assuntos abordados no encontro estiveram as atividade de promoção e prevenção à saúde, como as barreiras sanitárias e as iniciativas que contribuem para a promoção da conscientização da população, além da blitz de fiscalização e o compromisso do poder público municipal, diante do momento de crise.

“Como o nosso gestor sempre fala, não vamos e nem podemos recuar! Estamos diante de uma grande ameaça e todo cuidado é necessário. Sabemos que algumas das medidas são duras, mas nesse momento estamos visando a preservação das vidas”, destacou Sid Serra, vice-prefeito.

O conselho é formado por representantes de diversos conselhos municipais, entre eles o de Saúde, Educação, Assistência Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), da Merenda Escolar, dos Idosos, dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros.

 

Plenário da Câmara aprova Projeto que altera Lei que dispõe sobre Sistema Municipal de Cultura


Na 41ª Sessão presencial e remota, simultaneamente, realizada na manhã desta terça-feira (28), os vereadores da Casa Legislativa aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 008/2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 860, de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Municipal Cultural do Município de Simões Filho e dá outras providências.

O projeto foi apreciado em primeira discussão e votação a pedido do Executivo. A matéria visa alterar a Lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura voltado para o desenvolvimento cultural do município e para o bem-estar da coletividade.

Conforme a proposta, a alteração da Lei surge para o desenvolvimento do Sistema Municipal Cultural, que é um dos principais mecanismos de fomento à produção cultural do município.

De acordo com a justificativa do referido Projeto de Lei, “existem pontos que destoavam da realidade e necessidade cultural de Simões Filho na Lei nº 860/2011”. O PL nº 008/2019 que altera a tal legislação foi apreciado pela sociedade civil por meio de audiência pública realizada na Câmara em 13 de fevereiro de 2019.

Diante da leitura e discussão do mesmo projeto, o vereador Cleiton Bolly Bolly (MDB) apresentou solicitação verbal para que o PL fosse encaminhado e submetido à apreciação pelas Comissões Permanentes de Justiça, Finanças e Educação. O pedido do parlamentar foi votado e aprovado pelos edis e, após a votação, o presidente da Casa, vereador Orlando de Amadeu (PSDB), suspendeu a sessão por 10 minutos para, com os demais parlamentares,  analisar a matéria nas respectivas comissões onde o projeto sofreu emendas.

As Comissões de Justiça, Finanças e Educação da Casa apresentou as seguintes emendas relacionadas à redação da Lei para que se assegure o efetivo cumprimento dos objetivos precípuos do presente Projeto de Lei: emenda corretiva do Parágrafo Único, do artigo 42, que que prevê que o Conselho Municipal de Cultura (CMC) poderá ser delegado pelo plenário e outras instâncias; a emenda corretiva e modificativa em um dos artigos do PL nº 008/2019, que trata da devida necessidade de a Câmara de Vereadores realizar a apreciação e deliberação e, em seguida, o Poder Executivo, em conformidade com o que preceitua a Lei, sancionará e publicará no Diário Oficial do Município; a emenda supressiva no Parágrafo Único, do artigo 52, com o seguinte texto: “é vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura com despesas de manutenção administrativa dos governos municipal, estadual e federal, bem como suas entidades”, uma vez que, de acordo com a Lei, “o Fundo Municipal de Cultura (FMC) se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município com recursos destinados em programas, projetos e ações culturais implementadas de forma descentralizada em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o governo do Estado” e, por fim, a emenda modificativa no Inciso I, do Artigo 53, que trata do “percentual compreendido entre 1% à 10% do valor global que será destinado para a Cultura”.

“Quanto a competência do município, não resta dúvida que este tem o poder de legislar sobre a norma de patrimônio cultural edificado que esteja vinculado ao interesse local. O Artigo 30, Inciso I, ‘diz que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local’. Constata-se igualmente que não há afronta a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Simões Filho. Nesse sentido, o Projeto de Lei não padece de vícios regimentais, legais ou constitucionais, se encontra firme e imperioso, em consonância com a legislação e apto a alcançar o objetivo do Poder Executivo. Neste passo, analisando os artigos do Projeto de Lei não há nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade material que pudesse macular a Proposta de Lei”, diz o parecer emitido pelas Comissões Permanentes do Legislativo.

Após a leitura feita pelo primeiro-secretário, vereador Eri Costa (MDB), os vereadores aprovaram o Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Educação referente ao Projeto de Lei e, em seguida, o próprio PL com as respectivas emendas em única votação que foi acompanhada pelo atual secretário municipal de Cultura, Ailton Silvaiguerra, presente no plenário. O PL visa estabelecer o sistema voltado para o fomento da cultura no município.

O Projeto atribui ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, a tarefa de implementar o Sistema Municipal de Cultura, assim como promover e divulgar a cultura local.  Além disso, fica a cargo da Secretaria planejar, fomentar, coordenar, traçar planos e metas que estabelecerão as ações e projetos desenvolvidos pela administração municipal que nortearão as atividades culturais no município, envolvendo, para isso, o poder público e a sociedade civil no sentido de democratizar o acesso à Cultura no município que tem grande potencial cultural a ser explorado em favor da população.

Na Ordem do Dia, o Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a aplicação da Lei nº 938/2014, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do município de Simões Filho, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências, também foi aprovado por unanimidade após a aprovação em segunda discussão e votação do Parecer da Comissão Permanente de Justiça.

Na mesma sessão, dois Projetos de Lei, ambos de autoria do Executivo, entre eles, o PL nº 002/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021, e o PL nª 005/2020, que altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências, foram lidos em plenário e encaminhados para a apreciação e análise das respectivas Comissões Permanentes de Justiça, Finanças e Saúde.

Durante a Sessão, o vereador Eri Costa (MDB) sugeriu ao presidente da Casa, Orlando de Amadeu (PSDB), espaço durante o expediente da próxima Sessão Ordinária intitulado pelo edil como “Momento Covid-19” somente com discussão específica entre os parlamentares sobre o tema relacionado a pandemia do Coronavírus (Covid-19) para abordar iniciativas de prevenção, esclarecimentos por meio de informação sobre os cuidados e ações pontuais do poder público municipal junto à população no monitoramento e enfrentamento da Covid-19 a fim de evitar o risco de contágio, transmissão e proliferação do vírus no município no sentido de preservar e resguardar a saúde dos munícipes.

Com a pandemia de Covid-19 desde março em todo o país, a Câmara Municipal estabeleceu, simultaneamente, as sessões ordinárias e extraordinárias no modo presencial e virtual, simultaneamente, a fim de evitar aglomeração de pessoas nas dependências e no plenário da Casa como medida de restrição e de prevenção ao Coronavírus.

“A sessão remota também é uma ferramenta importante de trabalho, pois colabora para que a Câmara legisle de maneira eficiente e garanta que o povo de Simões Filho tenha cada vez mais acesso ao trabalho desenvolvido pelos vereadores”, reforça o presidente Orlando de Amadeu.

Obras de requalificação da Creche Escola Frei Arnold Stock em Simões Filho avançam


As obras de requalificação da Creche Escola Frei Arnold Stock, localizada na Quadra 6 – Cia 1, atinge fase avançada. As intervenções são realizadas pela Prefeitura de Simões Filho, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).

“O compromisso segue firme e essa é mais uma das iniciativas quem atendem a uma antiga solicitação da população. Estamos avançando, atingindo a fase final e muito em breve, a Unidade estará completamente pronta”, destacou Dinha Tolentino, prefeito.

Entre as atividades já executadas estão à construção de mais duas salas de aulas, manutenção da estrutura física, hidráulica/hidrossanitária e elétrica, aplicação de revestimentos, piso, telhado, forro e novos portões. Além disso, a Prefeitura revitalizou e reestruturou os banheiros infantis, adaptando altura padrão para crianças de 03 a 07 anos. A Unidade receberá ainda aplicação de nova fachada, iluminação e paisagismo.

“Diante da pandemia do Covid-19 e atendendo as recomendações dos órgãos de saúde e também do nosso gestor Dinha Tolentino, redobramos a atenção e reforçamos com os nossos colaboradores a importância do uso de mascaras e lavagem mais frequente das mãos”, declarou Nayara Fernandes, engenheira.

A Seinfra atua em conformidade com as recomendações de prevenção ao Coronavírus, realizadas pelos órgãos controladores e fiscalizadores de saúde. Nesse sentido, as equipes foram reduzidas e dispões de mascaras de proteção individual, sabão e água para a lavagem das mãos, e álcool 70%.

Defesa Civil de Simões Filho mantém equipes de prontidão para atender possíveis ocorrências


Segundo os serviços de meteorologia, a previsão é de continuação de chuva para os próximos dias e a Defesa Civil de Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS), permanece em prontidão 24h. Em caso de emergência, ligue: 199 ou ‪3296 9216.

As Secretarias de Mobilidade Urbana (Semob), Ordem Pública (Semop), Desenvolvimento Urbano (Sedur) e do Meio Ambiente (Seduma), também foram escaladas.

As equipes estão nas ruas, atendendo aos chamados e realizando o monitoramento de possíveis ocorrências.

A Defesa Civil é composta por profissionais capacitados e especializados para atuar com um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.

Sobe para 7 o número de casos confirmados de Covid-19 em Simões Filho


A cidade de Simões Filho na Região Metropolitana da grande Salvador, voltou a registrar, “mais um caso confirmado” de paciente com Covid-19, subindo assim para sete os números de casos. A informação foi divulgada oficialmente pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e confirmado pelo prefeito do município, Diógenes Tolentino.

O sétimo paciente é do sexo masculino e morador do bairro CIA e segue sendo monitorado pela Vigilância Epidemiológica da cidade. Dos 7 casos confirmados, 5 seguem em observação e 2 estão recuperados. Além disso, 61 casos suspeitos foram descartados e 11 estão em investigação. As áreas com registros são: CIA I (03), CIA 2 (02), Centro (01) e Pitanguinha (01).

DICAS

Caso apresente sintomas como febre e dificuldades respiratórias procure uma emergência de saúde e acione a Coordenação de Vigilância e Proteção à Saúde (CVPS): (71) 3296-1704 e (71) 998546-5909.

A Prefeitura reitera sobre a importância da adoção de medidas, como: evitar aglomerações; lavar as mãos com água e sabão ou álcool (70%); Cobrir nariz e boca, com a dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar; Se houver extrema necessidade de ir aos bancos ou lotéricas, mantenha um metro e meio de distância nas filas.

Confira a live de hoje abaixo.

Mantendo o diálogo direto com a nossa população, a fim de fortalecer o combate ao Coronavírus, trazemos mais informações. O sétimo caso de Covid-19 foi confirmado em Simões Filho e, embora o paciente não esteja na cidade, ele se encontra em isolamento social e sendo monitorado por nossa Vigilância Epidemiológica, assim como todos com quem o munícipe teve contato. O processo de enfrentamento à doença segue sendo intensificado, através da realização de capacitações, instalação de um novo aparelho de saúde, compra de insumos, equipamentos e mais.

Posted by Dinha Tolentino on Wednesday, 22 April 2020

Bahia registra 1.504 casos em nova atualização da Covid-19


Sobe para casos  1.504 confirmados do novo coronavírus (Covid-19) na Bahia de acordo com novo boletim divulgado nesta terça-feira (21). O número representa 14,22 % do total de casos notificados. Até o momento, 5.358 casos foram descartados e houve 48 óbitos.

Os municípios com mortes registradas são: Adustina (1); Araci (1); Belmonte (1); Feira de Santana (1); Gongogi (2); Ilhéus (3); Ipiaú (1); Itabuna (1); Itagibá (1); Itapé (1); Itapetinga (1); Juazeiro (1); Lauro de Freitas (5), um dos óbitos era residente no Rio de Janeiro; Salvador (24), um dos casos era residente em Água Fria; Uruçuca (2); Utinga (1); Vitória da Conquista (1). Estes números contabilizam todos os registros de janeiro até as 17 horas desta terça

Eleitores que não fizeram “revisão biométrica” poderão votar nas eleições municipais deste ano; saiba mais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os cancelamentos dos títulos de eleitores por falta de revisão biométrica. Desta forma, quem teve os títulos cancelados poderão votar nas eleições municipais deste ano. A regularização do título deverá ocorrer após a eleição. A suspensão está prevista na Resolução 23.616/ 2020, publicada pelo TSE na última sexta-feira (17).

Segundo o advogado Ademir Ismerim, “quem teve o título cancelado, poderia fazer até o dia 6 de maio o pedido de um novo título eleitoral para ter direito a voto, mas com essa resolução, como descrito no artigo 3-B, cancela o cancelamento, e permite que quem teve o título cancelado possa votar”. A medida é válida para os municípios que passaram pela revisão biométrica de 2018 a 2020. Salvador não está inclusa na medida. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.

 A resolução permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada. As operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.

Prefeitos e governadores que afrouxarem regras de distanciamento social podem ser alvos de ação de improbidade


Órgão do MPF alerta que cidades que decidirem adotar a medida deverão assegurar respiradores, EPIs, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19

banner com fundo cinza claro e a expressão Nota Pública

Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.

A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de coronavírus.

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.

O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos.

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a)  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.

Dever constitucional

Na nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”, reforça o texto.

Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

Em seu posicionamento, a PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população.

“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal”.

Acesse a íntegra da Nota Pública

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

Capacitados: Com Equipamentos de Proteção Individual, Profissionais de saúde contribuem no combate do Coronavírus


Profissionais da saúde de todo o mundo estão encarando uma verdadeira guerra diária contra a Covid-19. E muitos deles estão se afastando das famílias, para protegê-las e evitar a disseminação do coronavírus. Uma doença que tem sido uma arma de destruição na vida de muitas famílias.

Em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador (RMS). As ações de combate, prevenção e enfrentamento do Coronavírus continuam sendo desenvolvidas na cidade com muita seriedade.

E para lidarem com essa situação, os guerreiros da saúde também contam com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estão Capacitados para a realização dos atendimentos.

Recentemente, a Prefeitura de Simões Filho adquiriu mais insumos para contribuir no desenvolvimento das atividades, como mais máscaras cirúrgicas, luvas, sabão líquido e bombas de álcool gel 70%.

Assim que o Coronavírus se mostrou uma real ameaça para a saúde dos brasileiros, o poder público municipal passou a promover capacitações com o objetivo de aprimorar conhecimentos específicos dos profissionais de saúde, com instruções sobre a identificação de casos suspeitos, acolhimento/encaminhamentos, além de esclarecer dúvidas sobre a situação epidemiológica, manejo clínico e biossegurança. Essas e outras ações vêm somando na preservação da saúde do povo simõesfilhense.

Simões Filho: Prefeitura deve anuncia cancelamento do Arraiá das Viúvas em decorrência da pandemia


A prefeitura de Simões Filho deve anunciar nos próximos dias, o cancelamento do tradicional Arraiá das Viúvas, realizada no final do mês de junho. O evento que acontece na Praça da Bíblia, este ano, mais uma vez não deverá acontecer por conta da pandemia de Coronavírus, evitando neste sentido todo tipo de aglomerações.

A prefeitura no comando do prefeito Dinha Tolentino, nos últimos três anos, embora não tenha realizado o ‘Arraiá das Viúvas’, apoiou diversos eventos juninos pelos mais diversos bairros da cidade, entretanto, todos os eventos deverão ser cancelados este ano, seguindo o exemplo de diversas cidades baianas que já anunciaram o cancelamento das festas juninas.

Até o momento, Simões Filho registrou um caso confirmado de Coronavírus no município e o estado de Calamidade Pública foi aprovado nesta quarta-feira, 08/04, pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Nos últimos anos, a tradicional festa, garantiu cerca de 100 mil pessoas na Praça da Bíblia com atrações destaques, tanto locais quanto nacionais.

A gestão municipal ainda não se pronunciou oficialmente, mas segundo informações, o alcaide deve brevemente anunciar o cancelamento de todos os eventos juninos na cidade.