Candidato de concursos que se declarar negro terá de provar presencialmente


As pessoas que candidatarem a vagas em concurso públicos se autodeclarando negros ou pardos deverão comprovar a informação presencialmente. Essa é a nova regra publicada nesta terça-feira pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de hoje. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar os aspectos fenotípicos do candidato.

Conforme a instrução normativa da pasta, nos editais de concurso para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal deverão especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, além de prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa.

De acordo com a regra, a verificação da veracidade da autodeclaração deve ocorrer obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, além de ser previamente informada. Os candidatos não considerados negros ou pardos terão a possibilidade de recurso após decisão da comissão do concurso.

Uma comissão será responsável por realizar a verificação da veracidade da autodeclaração. Os membros deverão ser distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os concursos públicos que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração, deverão ter seus editais retificados para atender a instrução normativa do Ministério do Planejamento.