Câmara de Simões Filho aprova em primeira votação projeto que proíbe apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA


Na manhã desta terça-feira (3), foi aprovado em primeira votação no plenário da Câmara de Simões Filho,  o Projeto de Lei nº 029/2019, que dispõe sobre a proibição de apreensão de veículo por ausência de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no âmbito do município.

A proposta incluída como principal matéria na Ordem do Dia, de autoria conjunta dos vereadores Sandro Moreira (PSL) e Genivaldo Lima (DEM), que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo por atraso ou falta de pagamento do IPVA, foi aprovada em primeira discussão e votação na Casa Legislativa. Agora, o projeto precisa ser apreciado em segunda discussão e votação antes de ser encaminhado para sanção do Executivo Municipal.

Em sua justificativa para implantação da lei, o vereador Sandro Moreira, um dos autores do projeto, sustenta que a prática de apreensão de veículos por não pagamento do IPVA é inconstitucional, arbitrária, ilegal e abusiva porque tem o intuito coercitivo de cobrança do tributo, citando inclusive decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que decretaram a inconstitucionalidade deste tipo de medida. De acordo com o parlamentar, o projeto se baseia na Constituição Federal que proíbe a apreensão de bens por falta de pagamento de impostos.

 “Verifica-se que a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu artigo 5º, inciso 39 e 40, do artigo 150, da Constituição Federal de  1988, cabe corroborar o entendimento da suprema corte, haja vista que esta ilegalidade da apreensão de veículos por falta ou atraso de pagamento de IPVA causa prejuízos irreparáveis a sociedade simõesfilhense. A prática abusiva de apreensão de veículo é uma forma de coagir o cidadão a pagar o imposto. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido por todos os meios jurídicos possíveis. Existe um princípio do Direito Administrativo, o Princípio da Legalidade, que diz que a Administração Pública, Federação, Estados e Municípios só pode fazer o que está na lei. Neste sentido, ao apreender um veículo por está com o IPVA atrasado age com total desacordo com a legalidade”, argumenta Sandro.

Para ele, o Executivo deve agir com os devedores de IPVA da mesma forma em que faz com a cobrança do IPTU, em que não se apreende o bem imóvel.

“Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso no IPTU, ou ainda, seria como o recolhimento do veículo pelo não pagamento de multa, que também é um tributo”, comparou.

Entretanto, é importante ressaltar que a pessoa que não pagar o imposto estará sujeita às penalidades estabelecidas e à lavratura de um auto de infração.

O argumento do também autor do projeto, vereador Genivaldo Lima, vai na direção da perda de receita por parte do município com a falta de cobrança do tributo que, segundo ele, a queda de arrecadação é compensada pela criação do pedágio. Na visão do parlamentar, com a existência do pedágio, o IPVA deveria ser extinto. “Todas as rodovias nossas são pedagiadas. O que é o IPVA? Foi um imposto criado para a manutenção das estradas, e hoje, quem dá a manutenção nas estradas basicamente em nossa Bahia são os pedágios, mas continua se cobrando o IPVA. Outra questão é a jurisdição das rodovias federais com a Polícia Rodoviária Federal e o Governo Federal , mas lá no topo da pirâmide na Constituição Federal existe o STF onde essa matéria já foi transitada e julgada e não haverá mais qualquer processo”, argumentou.

Na discussão, o vereador Jailson ‘Jajai’ (PP) defendeu que o projeto deve estabelecer um prazo para o contribuinte proprietário de veículo resolver a pendência no pagamento do tributo para não impactar na arrecadação do município. “Deveria ter um prazo estipulado de 3 meses para aquele que está com infração do carro e sem pagar IPVA regularizar a situação. Com essa lei, muitos vão deixar de pagar IPVA. O município vai perder ai nada mais nada menos que 20% a 30% de arrecadação de IPVA, em que 50% dos recursos ficam para os municípios e 50% para o Estado. No próximo ano, na arrecadação do IPVA vamos ter uma queda de receita de R$ 5 milhões que arrecadamos por ano”, sugeriu Jajai.

O vereador Eri Costa (DEM) afirmou que é contrário a cobrança de IPVA e sustentou sua posição em torno do projeto. “Eu sou contra o IPVA. O IPVA é um imposto e quando a gente compra o carro, a gente já paga imposto. Pra mim, IPVA tinha que acabar no nosso país. Mas partindo da questão da legalidade, se o município é competente para legislar referente a matéria, se a hierarquia das leis, no caso, do Estado não sobrepõe a nossa Lei Municipal e se todos os municípios adotarem essa lei, como ficará a atuação do Estado com relação ao seu território?”, questionou. “Outro esclarecimento é que o Projeto de Lei não visa isenção de pagamento do IPVA, embora eu seja contra a cobrança desse imposto. A lei visa a não apreensão dos veículos no âmbito do município. As pessoas podem está achando que com esse projeto, elas podem se eximir de pagar o imposto. Não é isso. É bom deixar claro. O que o projeto visa é a não apreensão do veículo”, frisou Eri.

De acordo com o entendimento do líder do governo, vereador Manoel Almeida “Neco” (PSD), o veículo não é apreendido, mas o auto de infração será emitido. “Não se pode apreender um patrimônio pessoal. O meu carro é um patrimônio pessoal que pode ser penhorado, mas não apreendido”, disse Neco.

Para o vereador Manoel Carteiro (PSB), se trata de um projeto importante para a cidade que garante o direito de não apreensão do veículo, mas levantou a questão de possíveis penalidades, a exemplo da perda de pontos na carteira de habilitação. “Eu não vejo problema em votar, mas o proprietário do carro vai preferir pagar o imposto do que está sendo multado. Não vai apreender o carro, mas vai multar e dentro daquela multa eu tenho minha habilitação que está em jogo. O que eu vejo  é que a população que pode pagar o seu IPVA vai pagar o IPVA. Se eu pegar o meu carro, mesmo com o meu IPVA vencido, a polícia vai me parar. A lei não permite apreender, mas pode multar e a minha habilitação vai pra onde? Tem carro que o IPVA é R$ 150, ele vai preferir pagar R$ 150 ou sofrer várias multas e ainda perder a habilitação? Eu vou preferir pagar o IPVA porque eu não vou colocar minha habilitação em jogo”, observou Carteiro.

Em seu posicionamento, o vereador Canjirana (PSL) considera uma matéria importante que, na visão do parlamentar, não há inconstitucionalidade. “Se eu cobro um imposto, eu tenho que dar uma contrapartida. Na época do surgimento dos pedágios, esse imposto poderia deixar de acontecer e não foi o que aconteceu. A minha dúvida é: o veículo é apreendido por falta do pagamento do imposto ou por falta do documento? Uma vez que eu não pago o IPVA, eu deixo de ter o documento de circulação do veículo?”, indagou.