Uma decisão manteve proibida a realização de carretas, passeatas e caminhadas, de todos os candidatos em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Em sentença desta sexta-feira (30), o juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira negou um recurso da coligação “Camaçari para quem vive aqui” da candidata à prefeita Ivoneide Caetano (PT). A representação foi feita pelo PP do candidato a vice de Ivoneide, Fabio Lima.
O recurso, no caso embargos de declaração, buscava a correção do que a coligação de Ivoneide Caetano chamou de “erro” e “omissão” na sentença do juiz. É que a chapa tinha movido processo contra a coligação “Pra Camaçari seguir avançando” do prefeito Elinaldo Araújo, apontando propaganda irregular desses adversários ao realizar carreatas.
No entanto, o juiz não só proibiu os eventos pela campanha de Elinaldo como estendeu a todos os outros postulantes. Em caso de desobediência a multa é de R$ 100 mil. Nas eleições de 2020 concorrem à prefeitura de Camaçari 11 candidatos.
Bahia Noticias
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