A Prefeitura de Salvador anunciou nesta sexta-feira, 10, em coletiva de imprensa com o prefeito Bruno Reis (União Brasil), que a nova tarifa de ônibus da capital baiana a partir da próxima segunda, 13, será de R$ 5,20. Segundo o prefeito, o aumento corresponde à inflação do período, 6%, e valerá até o fim de 2024.
“Na nossa última visita à Brasília tivemos a confirmação de que não teremos subsídio federal. Esperávamos que tivéssemos um conjunto de incentivos e estímulos fiscais que não irá ocorrer. Pelo contrário, na Bahia temos o maior ICMS do Brasil e isso impacta no preço do pneu, das peças e do combustível. Portanto, precisaremos anunciar o aumento da tarifa”, disse.
De acordo com Bruno, o subsídio financiado pela prefeitura será de R$ 0,58, com a tarifa técnica custando R$ 5,78 e o repasse final ao consumidor custando R$ 5,20, o que representa um aumento de R$ 0,30 no preço da passagem.
“É o menor reajuste de todos os tempos. Serei o único prefeito que teve apenas três reajustes em um único mandato. Existem contrapartidas, como a aquisição de mais ônibus mais ar condicionados, e nesse cenário estamos assumindo parte do aumento. É mais um efeito colateral da pandemia, que deixou diversos outros efeitos, e mais uma responsabilidade que nós prefeitos estamos assumindo”, pontuou.
Subsídio
Também nesta sexta, a gestão municipal enviou à Câmara Municipal (CMS) o Projeto do Executivo que garante subsídio de R$ 190 milhões ao sistema de transportes da cidade.
O Portal A TARDE teve acesso ao Projeto LEI Nº 294/2023, que visa a autorização e concessão, por tempo e valor máximo determinados, do subsídio orçamentário ao serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e ao subsistema de transporte especial complementar (STEC); e permite a desoneração ou anistia do débito da outorga prevista na cláusula quinta dos Contratos de Concessão nº 05/2014 (Plataforma) e nº 06/2014 (OT Trans), firmados pelo município.
De acordo com o projeto, o subsídio terá validade até, pelo menos, 31 de dezembro de 2024 e se dará mediante compensação financeira enquanto perdurar a eventual existência de déficit tarifário que vier a ser encontrado após a conclusão do processo de revisão tarifária previsto nos contratos das empresas.
Com o pagamento do subsídio pela prefeitura, as concessionárias também deverão enviar ao município relatórios mensais devidamente certificados e acompanhados da documentação comprobatória respectiva, de todos os custos da operação no mês anterior, com todas as comprovações e respectivas notas fiscais.
A autorização estará limitada ao valor máximo total de R$ 205 milhões, “visando, se for necessário, assegurar a modicidade da tarifa pública, a generalidade do transporte público coletivo pela complementação do valor calculado de acordo com os estudos que apontem os recursos necessários para evitar ônus excessivos para os prestadores do serviço de transporte”.
Com isso, a prefeitura irá pagar R$190 milhões para as concessionárias do serviço de transporte público e R$15 milhões para os permissionários do subsistema de transporte especial complementar – STEC, até 31 de dezembro de 2024.
O pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias após o início de vigência da lei, a ser calculado considerando, se for o caso, o valor acumulado referente aos meses de janeiro até o mês da publicação.
“Tanto na hipótese de compensação quanto na de anistia será aplicada no ciclo tarifário do quadriênio dos anos de 2023 a 2026 e nos posteriores, de forma que os reflexos da previsão do pagamento das outorgas passadas vencidas e não pagas, correção monetária, multas e juros decorrentes devem ser excluídos do cálculo da tarifa técnica e da tarifa pública devidas nos períodos. Na hipótese de compensação ou anistia, a desoneração será efetivada em parcelas proporcionais, periódicas e sucessivas, no período referido”, diz o texto.
Ainda conforme o projeto, caso haja a declaração da caducidade do contrato de concessão pelo município, a concessionária que tiver o contrato extinto, seus sócios, acionistas e administradores, responderão pela dívida decorrente da outorga proporcional ao prazo de contrato não cumprido.
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