Está prevista para hoje, na Assembleia Legislativa, a votação do projeto de lei que prevê um aumento de 10% na carga tributária que incide sobre as bebidas frias (cerveja e refrigerante, entre outras) na Bahia. Representantes do setor de bares e restaurantes alegam que a medida vai piorar a crise do setor, gerando desemprego e quebrando estabelecimentos.
Segundo o governo, a medida não incide apenas na área de bebidas frias e alcança a todas as empresas que recebem incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo estado com a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
O projeto prevê a cobrança de 10% do valor total do incentivo ou benefício para depósito no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).
Em nota, a Secretaria da Fazenda diz, ainda, que os incentivos e benefícios só serão mantidos pelas empresas que observarem as normas relacionadas ao trabalho decente e à legislação que trata das cotas para pessoas portadoras de deficiência e jovens aprendizes.
O temor dos donos de bares e restaurantes é que as fábricas repassem o aumento da carga tributária no preço final das bebidas, aumentando os custos do negócio. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurante da Bahia (Abrasel), nos últimos dois anos, houve um aumento de 32% no ICMS sobre as cervejas e 18% sobre os refrigerantes, e um novo aumento agora vai agravar a crise que o setor enfrenta.
A associação calcula que a medida pode ocasionar o fechamento de 15 mil estabelecimentos em todo o estado. “Essa decisão é muito imediatista e vai acabar prejudicando todo o ambiente empresarial da região. Quem sofre mais são as micro e pequenas empresas. Quanto às bebidas, os bares e restaurantes acabam se prejudicando. Já estamos passando por um mau tempo. Com medo de perder movimento, não repassamos esse reajuste para os consumidores”, afirmou Júlio Calado, presidente da Abrasel.
Líder da oposição, o deputado Sandro Régis (DEM) também questiona o projeto. “É uma maneira de o governo criar ainda mais impostos”.
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