Apesar da pressão, Dinha resiste contra reabertura do comércio; “preservação da vida do nosso povo”


O prefeito de Simões Filho, Dinha Tolentino, revogou o Decreto Municipal de Nº 451/2020, que previa a reabertura gradual e escalonada do comércio, após se reunir com o secretário da Saúde do Estado, Fábio Villas-Boas, secretários municipais e demais prefeitos da Região Metropolitana de Salvador, e ficar constatada a máxima de que “ainda não é o momento de reabrir o comércio da região”, devido à crescente no número da curva da doença. O encontro aconteceu na Prefeitura de Camaçari.

Apesar da medida regional contrariar parte dos comerciantes e empresários, resolveram partir pra cima do prefeito de Simões Filho,  em forma de (PRESSÃO) e decidiram se reunir no Centro da cidade  para   reivindicar a reabertura do comércio, fiscais da prefeitura e policiais militares tentando conter o grupo de manifestantes.

O protesto realizado pelos comerciantes locais se deu após o prefeito Dinha Tolentino revogar a reabertura gradual e escalonada do comércio a partir do último dia (02).

O prefeito chegou inclusive a publicar o decreto nº 451 de 30 de junho, que direcionava a abertura do comércio de acordo com uma escala pré-estabelecida de dias, horários e tipo de serviço oferecido.

No entanto, um encontro com o gestor estadual da Saúde que teve como principal finalidade alinhar as ações sanitárias na RMS, devido à alta nos números de casos confirmados. “Diante da afirmação de que este não é o momento de abrir o comércio, tomei a decisão de manter somente o comércio considerado essencial aberto, até a definição da construção de um protocolo único para a região, preservando a manutenção da vida em nossa cidade”, explicou Dinha prefeito.

De acordo com o Decreto 462/2020 ficam autorizados o funcionamento de: farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, imprensa, lojas de materiais de construção, autopeças, provedores de internet, laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos, dentistas e serviços de urgência.

Além disso, permanece prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, a suspensão das aulas em toda a rede pública e privada de ensino, o funcionamento do Mercado Municipal, Centros Comerciais, academias, bares, atividades esportivas em grupo, festas, cursos presenciais e autoescola.

É proibida também, a permanência de consumidores no estabelecimento, como restaurantes, lanchonetes e sorveterias. Os depósitos de bebidas poderão funcionar apenas mediante serviço de entrega a domicílio. A Prefeitura ressalta que o descumprimento das medidas previstas nos Decretos municipais, em vigor, acarretará na aplicação das sanções administrativas, como a interdição do estabelecimento e a responsabilização penal. A iniciativa está sujeita à ampliação ou revogação a qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do Coronavírus.