“Ele me batia nos braços, me dava soco também no abdômen, na cabeça e me enforcou. Parou quando eu liguei para a polícia, que aí ele tomou o celular de minha mão e quebrou”. Esse é o relato de uma dona de casa que foi espancada e ameaçada de morte pelo ex-companheiro em Simões Filho, na região metropolitana de Salvador.
Com marcas pelo corpo e o trauma da violência, a vítima, que prefere não se identificar, denunciou à imprensa que teve dificuldade para registrar as agressões que sofreu, nas delegacias da capital baiana.
Segundo a mulher, ela foi agredida na segunda-feira (11), em Simões Filho, e procurou abrigo na casa de um familiar, em Salvador. Na ocasião, ela foi em duas delegacias da capital baiana, sendo uma delas a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), mas não conseguiu atendimento. Ela só foi atendida na manhã desta quinta-feira (14), três dias após o crime.
Conforme detalhou a vítima, ao chegar à capital baiana, ela procurou a 12ª Delegacia Territorial (DT/Itapuã). Na unidade, a mulher foi informada que deveria procurar a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), no bairro de Periperi. Entretanto, ao chegar na unidade especializada, ela foi informada que não poderia registrar o caso no local porque ocorreu em Simões Filho, ou seja, ela teria de procurar uma delegacia da cidade da região metropolitana.
“Me sinto triste, magoada, porque estou desprotegida. Ele [o suspeito] manda áudios para minha irmã, dizendo que vai vir aqui, que sabe onde minha família mora”, relatou a vítima.
A Polícia Civil informou que a denúncia da vítima da dificuldade no atendimento nas delegacias está em apuração e, assim que esclarecido, se confirmada alguma conduta inadequada de algum servidor das unidades citadas, todas as medidas correcionais cabíveis serão adotadas.
A vítima conta que deixou o município de Simões Filho, após as agressões, pois teme voltar à cidade já que agressor vive e trabalha na região. Diante dessa situação, ela insistiu em registrar o caso na capital baiana.
A lei
A polícia informou que qualquer mulher vítima de violência doméstica pode registrar a queixa em uma delegacia mais próxima, mas preferencialmente em uma Deam, por se tratar de uma unidade especializada e estruturada para esse tipo de atendimento.
Ainda segundo a polícia, os casos registrados em uma delegacia geral serão encaminhados para uma Deam, a menos que a cidade não tenha esse tipo de delegacia.
Conforme consta na lei estadual 11.370 de 2009 que determina as funções da Polícia Civil, uma vítima de agressão doméstica pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia. É considerada falta disciplinar o não atendimento dessas ocorrências. O artigo 52, que fala sobre as obrigações dos investigadores, diz que devem ser adotadas providências sobre qualquer ocorrência policial que tiver conhecimento e avisar imediatamente à autoridade competente.
A advogada Renata Deiró, presidente da Comissão de Direitos da Mulher na OAB, diz que já viu situações como esta acontecerem, onde policiais se recusam a registrar ocorrência. A advogada destaca que quanto mais o tempo passa, mais delicada fica a situação da mulher vítima de violência.
“As primeiras medidas devem ser adotadas em qualquer delegacia, depois a unidade encaminha para as delegacias especializadas. A mulher precisa receber o atendimento especializado, pedir exames, afinal as marcas podem desaparecer. Quanto mais o tempo passa, ela fica exposta a nova agressão”, disse Deiró.
G1
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