A empresa de ônibus Expresso Metropolitano Transportes Ltda., sediada em Simões Filho, indenizará um motorista de coletivos vítima de assalto no ano de 2012. A empresa foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar cerca de R$ 20 mil por danos estéticos e mais R$ 50 mil por danos morais.
De acordo com o portal do TST, a Turma concluiu que o empregado correu risco inerente à atividade profissional no momento em que estava exercendo sua função como motorista durante o assalto.
Segundo a vítima, por meio de uma declaração trabalhista, os motoristas e cobradores da Expresso Metropolitano eram por diversas vezes vítimas dos criminosos, mas a empresa, mesmo ciente dos acontecimentos, não tomou nenhuma atitude. A Expresso, no entanto, se defendeu ao afirmar que não pode ser punida pela “precariedade da segurança pública”, direcionando a responsabilidade para o governo do estado.
Em abril de 2012 a vítima recebeu dois tiros no pescoço e no ombro. No momento do assalto, os criminosos pediram a sua carteira. Mesmo tentando explicar que seus pertences estavam dentro do porta documentos, o motorista recebeu os disparos.
BN
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