Ainda em fase de discussão na Câmara dos Deputados, a proposta do novo Código de Processo Penal prevê mudanças nas regras para a execução de penas após a condenação criminal. O texto será apresentado pelo relator João Campos (PRB-GO), na próxima terça-feira (17), em reunião da Comissão Especial que analisa o assunto.
No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a possibilidade de cumprimento da punição após o julgamento na segunda instância, a proposta do relator é de permitir a execução da pena após decisões colegiadas – em tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e cortes como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
“O princípio da presunção da inocência é um princípio. Nenhum princípio é absoluto. O legislador, assim como o julgador, precisa interpretar a legislação e a Constituição fazendo uma ponderação entre os princípios. Ora, nós temos na Constituição como também um dos princípios fundamentais a razoável duração do processo. Será que, quando a Constituição estabeleceu que a presunção da inocência prevaleceria até o trânsito em julgado, esse princípio não tem que ser conjugado com outros princípios?”, declarou o deputado João Campos.
Campos acrescentou ainda que: “Quando você alonga a execução da pena, numa interpretação literal da Constituição para a após o trânsito em julgado, será que você não está contrariando esse direito fundamental, que é da segurança da coletividade? Porque o cumprimento da pena após o transito em julgado contribui para a prescrição, para a impunidade, daí por diante”.
Pelo texto, concluído o julgamento colegiado, se não houver possibilidade de recursos questionando fatos e provas, a pena poderá começar a ser cumprida. Ainda pela proposta, a execução da pena também será possível após o julgamento de crimes contra a vida pelo Tribunal do Júri – entre eles, homicídio.
Com a medida, também será possível nos casos de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Para este último caso, o relator informou que a alteração é na Lei de Execuções Penais.
Na prática, segundo o deputado João Campos, a execução penal após decisão colegiada também permite que a medida seja tomada no caso de autoridades com foro privilegiado – julgadas em instâncias como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Prazos para prisão preventiva
Atualmente, as prisões preventivas não têm um prazo definido em lei. Pela proposta, a prisão preventiva poderá ser de 180 dias, se for decretada no curso da investigação; e de 360 dias, se decretada após sentença criminal passível de recurso.
A prisão preventiva, no entanto, não poderá ultrapassar três anos e meio – 42 meses. Se o preso fugir, os prazos serão congelados e voltam a contar em dobro depois da recaptura.
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