Contas de Eduardo Alencar de 2016 são aprovadas com ressalvas pelo TCM; Gestor pagará multa de R$131 mil


As contas do ex-prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar, referentes ao ano de 2016 foram aprovadas com ressalvas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi oficializada desde o mês de dezembro de 2017, porém somente nesta semana foi repercutida pelos veículos de comunicação locais.

Com uma votação apertada, por três votos a dois o TCM aprovou com ressalvas as contas do ex-gestor simõesfilhense. Um dos que votaram contra, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, pediu a rejeição das contas, em detrimento da extrapolação do limite de 54% para despesa com pessoal, que alcançou 57,66% da receita corrente líquida do município.

O voto do relator foi acompanhado pelo conselheiro Paolo Marconi votou com o relator. Porém, ambos tiveram seus votos vencidos pela opinião contrária dos conselheiros Mário Negromonte, José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira que resolveram aprovar com ressalvas as contas do último ano do mandato de Eduardo.

Apesar da aprovação, Alencar foi penalizado pelo TCM com duas multas: uma no valor de  R$ 3 mil por irregularidades encontradas durante a análise dos relatórios e outra de R$ 80.640,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com a folha de pessoal.

O TCM determinou ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 47.761,47, com recursos pessoais, referentes a despesas com multas e juros por atrasos no cumprimento de obrigações. Mas, a decisão cabe recurso.