Novo projeto de lei deve garantir ao trabalhador acompanhar filho em consulta médica sem descontos no salário


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do senado irá examinar, durante uma reunião na próxima quarta-feira (07), um projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452/1943) para incluir a garantia de afastamento do trabalhador, de dois dias a cada seis meses para consulta de filho menor de 18 anos.

De acordo com o projeto (PLS 92/2017) de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o empregador poderá ficar proibido de descontar no salário as horas em que o trabalhador tenha se ausentado para acompanhar seu filho menor de 18 anos em consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento.

O texto permite ainda a compensação de jornadas, observado o limite de duas horas diárias. Hoje, a proteção conferida às crianças na legislação (Lei 13.257/2016) só permite o afastamento do trabalhador de seu posto para acompanhar o filho de até seis anos.

Para a autora do projeto, tanto crianças quanto adolescentes necessitam do acompanhamento de seus pais nas consultas médicas. Ela lembra que as crianças menores são mais suscetíveis às doenças típicas da infância, mas as crianças maiores de seis anos, se não costumam ficar doentes com a mesma frequência, também são amplamente dependentes dos pais. O mesmo pode ser dito, complementa a senadora, em relação aos adolescentes, muito menos dependentes dos pais, mas que ainda podem precisar do auxílio paternal.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), concorda com a autora. Ele afirma que é dever do Estado e da sociedade garantir à criança e ao adolescente o direito à saúde.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.