Agora é lei a obrigatoriedade da fixação de cartazes com informações sobre o crime de Omissão de Socorro em unidades de Saúde do Estado. A norma começa a valer após promulgação do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Angelo Coronel (PSD). Em outros Estados, a lei é comum, a exemplo do Paraná, desde 2016.
A lei, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD), foi aprovada na ALBA no meado de dezembro e seguiu para sanção do governador Rui Costa (PT), que devolveu o texto junto a mais nove para Angelo promulgar.
Pela lei, o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que versa sobre o tema. Omissão do Socorro, se comprovada, pode resultar em uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa.
No texto ainda fica claro que as informações devem constar de maneira legível com possibilidade de visualização a distância.
Para Alex, presidente da Comissão da Saúde da ALBA, o cartaz assume um papel didático de informar e ao mesmo tempo chama atenção das consequências do não atendimento a casos graves e omitidos.
Deixe seu comentário