Ministério Público propõe duplicação de trechos da BR-116 e suspensão da cobrança de pedágio à Via Bahia


Uma liminar emitida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista, requer que a concessionárias de rodovias,Via Bahia duplique trechos da BR-116. Através de ação civil pública, o órgão solicita a apresentação dos projetos e licenciamentos necessários para obra à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em até 90 dias.

A Via Bahia administrada trechos de estradas Federais na Bahia desde 2009. O MPF destaca que o contrato de concessão prevê que os subtrechos 8 a 20, que integram a ligação entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais, que alcancem um fluxo de 6.500 veículos diários devem ser ampliados e que essa obra deve ser concluída em até 12 meses a partir de quando for constatado o fluxo.

Para não onerar a concessionária, a obrigatoriedade dessas obras passariam a ter vigor apenas em setembro de 2013, quatro anos após o início da concessão, respeitado o limite mínimo de duplicação de 90 km por ano. Porém, desde 2011 esse fluxo já havia sido superado nos trechos 15 a 20 – que encontram-se na jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, a 721 km de Salvador.

Com isso, conforme previsto em contrato, as obras de duplicação nos subtrechos deveriam ter sido iniciadas em 2013; em outubro de 2017 deveria ter sido concluída a quarta etapa e iniciada a quinta e última delas. Mas, até o momento, as obras ainda não foram iniciadas e o projeto de ampliação ainda não foi nem sequer aprovado pela ANTT.

De acordo com o órgão, a liminar foi motivada por considerar que a não execução das obras traz riscos de acidentes aos usuários da BR-116, cujo tráfego, de acordo com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, já atingiu o nível E, quando a velocidade cai para 60 km/h, praticamente não há opções de ultrapassagem e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão.

Quanto à ANTT, o MPF afirma que, passados oito anos do contrato, a agência – que deve assegurar aos usuários a adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária – ainda não se mostrou eficiente para buscar a implementação das obras. Na ação, o órgão considera, ainda, os danos morais coletivos decorrentes das omissões da Via Bahia, que foram suficientes para afetar a qualidade de tráfego da rodovia federal.

Na ação, o MPF requer também a confirmação dos pedidos liminares; a condenação da ANTT para que efetivamente fiscalize o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação condicionada; e a condenação da Via Bahia ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80 milhões.

Na liminar, o MPF requer ainda a suspensão da cobrança de pedágio nos subtrechos em questão e a determinação de multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a Via Bahia não apresente os projetos e as obras nos prazos previstos na ação; o bloqueio de bens no valor da garantia prevista para execução contratual entre o 5º ao 10º anos de contrato, cujo valor é R$ 80 milhões, visando a garantir o pagamento da multa diária. em caso de sua aplicação.