Evolução: Pais socioafetivos podem registrar filhos de criação sem ordem judicial; revela juiz da comarca de Simões Filho


O Conselho Nacional de Justiça recentemente editou um provimento que mudará a vida de muitas pessoas, embora boa parte da população brasileira ainda não tenha conhecimento da informação.

De acordo com o provimento nº 63 do Conselho Nacional em Brasília, a partir de agora os pais socioafetivos (de criação) tem a possibilidade de registrar em cartório seus filhos adotivos, de acordo com as características dos casos concretos, sem haver a necessidade de uma ordem judicial, especialmente nos casos de crianças que não receberam o nome do pai ou mãe biológico no registro.

Em entrevista ao repórter Valfredo Silva na manhã desta terça-feira (21), o juiz Pablo Stolze Gagliano, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho e professor de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia explicou algumas detalhes desta decisão judicial.

“No Brasil, especialmente na Bahia aconteceram diversas situações em que pessoas foram criando uma criança ou um adolescente como se fosse filho ao longo dos anos, dando amor, dando educação, vamos imaginar que os pais biológicos não registraram essas crianças e aí os tribunais brasileiros passaram admitir a chamada paternidade de criação”, explicou o juiz.

Ainda segundo o juiz, houve uma evolução do direito brasileiro para entender que pai e mãe é quem cria, quem dá amor, carinho, educação, etc., não bastando apenas ter laços biológicos, mas aplicando a sua verdadeira finalidade, que é o afeto.

“Antigamente no Brasil, a única forma de maternidade ou paternidade reconhecida era a biológica. Mas, o direito brasileiro foi evoluindo para perceber que pai e mãe não é quem gera, não é o sangue que diz quem é pai e quem é mãe. Pai é quem dar amor, quem cria, quem dá afeto”.

A paternidade socioafetiva se estabelece no convívio, com base nos laços de afinidade e afetividade. Para efeitos de herança e pensão, no entanto, a relação deve obter o reconhecimento na Justiça, que avalia o histórico da pessoa com aquela outra que a acolheu.

Vale ressaltar que, no artigo 57 da Lei 6.015/73 foi acrescentado o § 8º em detrimento da Lei 11.924/2009, segundo o qual, visa a possibilidade de inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta, sem retirar os nomes dos pais biológicos. Essa Lei, foi conhecida como Lei Clodovil Hernandes, de autoria do deputado federal Clodovil Hernandes, falecido em 17/03/2009, que era filho adotivo e nunca conheceu seus pais biológicos, o Projeto de Lei foi aprovado em 24/03/2009, como forma de homenagear o deputado