Sorrisos e lágrimas: Vida política do ex-prefeito Eduardo Alencar pode ser interrompida por 5 anos


A população de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador foi surpreendida no inicio da tarde desta sexta-feira (17) com uma notícia que pode abalar o cenário político municipal.

A Juíza da 4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Salvador, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, condenou o ex-prefeito José Eduardo Mendonça de Alencar em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por crime de improbidade administrativa.

As véspera do inicio do ano eleitoral, em que o ex-mandatário pretendia lançar candidatura como deputado estadual, as suas pretensões políticas podem estar ameaçadas.

De acordo com o MP, as irregularidades apontadas durante a atuação do ex-prefeito consistem na simulação de certame licitatório.“a Administração Municipal procedeu de modo simulado em evidente intenção de restringir o caráter competitivo da licitação e direcionar o certame a Empresa Marpel Engenharia”. Diz a constatação da Controladora Geral da União.

Outra afirmação que ressalva a suposta simulação é com relação a uma licitação na modalidade Tomada de Preços, em 2002, para construção de quadra poliesportiva do Distrito de Mapele, bem como na execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no Bairro Góes Calmon.

A defesa de Eduardo Alencar alega que “Não há prova de ato ilícito de nenhuma natureza; não há prova de má-fé ou dolo na licitação em apreço“, além disso afirma que não houve dano ao erário público, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Município opinou pela aprovação das contas públicas alusivas ao exercício financeiro no ano em questão.

Mesmo tendo reconhecido que de fato há ausência de comprovação do dano ao erário público a magistrada entendeu que a defesa não “afasta as irregularidades verificadas no certame licitatório, principalmente o direcionamento da TC nº 21/2002 em favor da empresa Marpel Engenharia“. Explica ainda que“o favorecimento foi inicialmente comprovado em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União – CGU” em uma fiscalização realizada em 2007 no município.

Na sentença, a juíza da 4ª Vara Federal, condena Eduardo Alencar por improbidade administrativa, determinando à perda dos direitos políticos por 05 anos, além da perda das funções públicas que por acaso ele esteja exercendo. Também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período. A decisão está passível de recurso. Além de Eduardo outras quatro pessoas também foram condenadas.