O Projeto de Lei nº 005/2017, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios em Simões Filho, foi sem dúvidas uma das propostas mais discutidas em plenária na Câmara no ano vigente. Logo após a leitura da proposta, os vereadores Sandro Moreira e Everton Paim questionaram a legalidade do projeto, já que ele poderia entrar em conflito com a lei orgânica do município ou até com o regimento interno da Casa Legislativa.
O embate começou quando o vereador Sandro Moreira levantou a questão referente às multas que podem ser geradas através das notificações emitidas na proposta, que pelo seu ponto de vista não é de competência do poder legislativo.
De acordo com o edil, a matéria teria que ser exaustivamente discutida durante a reunião de comissões para que todas as dúvidas fossem sanadas. Inclusive, teria existido um acordo entre ele, e os vereadores Everton e o próprio autor da matéria Manoel Almeida, para que o projeto saísse de pauta.
“Quando nós nos reunimos e discutimos, a vossa excelência foi categórico em dizer que concordava com a retirada de pauta. Então é importante que se cumpra e se faça valer o regimento interno e que se respeite a determinação desta casa, a Constituição Federal, a lei municipal e que tenhamos aqui a obrigação de legislar pelo povo”, enfatizou Moreira.
Everton Paim lembrou que nem os membros das comissões responsáveis pelo parecer da matéria estiveram presentes na reunião e completou a fala de Sandro declarando que preferia abster-se do voto do que colaborar com a provação de um projeto que não foi suficientemente discutido.
“Ainda existem muitas dúvidas que nós precisamos tirar junto com as comissões e os vereadores. O que foi acordado ontem na presença de duas advogadas entre o vereador Sandro, eu e Neco é que essa matéria não entrasse na pauta. Mas já que a assembleia é soberana eu gostaria de abster o meu voto”, disse Everton.
Daí em diante, pelo menos duas horas de toda a sessão foram consumidas para se discutir se o projeto deveria ou não ser rediscutido antes da votação ou se ainda a proposta estaria dentro do que compete ao poder legislativo.
“O poder legislativo primariamente é responsável pela criação das leis. A função do legislativo consiste em elaborara as leis que são de competência do município, discutir e votar os projetos buscando organizar a vida das comunidades”, defendeu o vereador Erivaldo Canjirana.
Já o vereador Jailson Soares (Jajai) chamou a atenção para o fato de o Executivo ser soberano em decidir sancionar a lei ou não, caso entenda que se trata de algo que onera o município ou traz quaisquer prejuízos para a administração pública.
“Eu vejo que esse projeto não está onerando o município e sim possibilitando que a arrecadação aumente. Aí cabe ao prefeito sancionar ou não e mandar pra esta casa as taxas que ele achar de acordo” completou Jailson.
“A matéria é unicamente exclusiva do Executivo. A Lei orgânica do município e o regimento interno existem para serem cumpridos pelos vereadores. É verdade que a plenária é soberana pra decidir, mas essa matéria não é exclusiva dos vereadores e sim do Executivo”, afirmou. Deni da Metalúrgica
Já o vereador Eri desafiou Sandro a convencê-lo a votar contra a permanência da matéria da pauta, mas segundo ele o edil preferiu desconversar e acusá-lo de não ter participado da reunião de comissão, o que para ele reafirma a falta de argumentos para a suspensão da votação. A matéria foi aprovada com 16 votos 03.
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