Em entrevista na manhã desta sexta-feira (06) o secretário de Habitação, João Leal (Contador) esclareceu algumas questões relacionadas aos problemas que tem ocorrido nos conjuntos habitacionais Simões Filho Etapa I, todos localizados nas proximidades da Via Universitária.
De acordo com o secretário, muitos condôminos chegam em seu gabinete para fazer reclamações e buscar soluções relacionadas a infiltrações, rachaduras e outros reparos que precisam ser executados nos apartamentos.
Neste caso, João esclarece que as reclamações deveriam ser feitas diretamente na Caixa Econômica, para que a instituição financeira acione a construtora em tempo hábil de rever as avarias.
“A nossa orientação é que eles liguem para a Caixa e registrem as suas reclamações. Em seguida a gente vai fazer o contato com a construtora, porque nós sabemos que pelo Código Civil Brasileiro a construtora tem cinco anos de responsabilidade com relação aos empreendimentos”, explicou.
João explicou ainda que a prefeitura não possui qualquer responsabilidade sobre problemas na estrutura física dos empreendimentos, porém, muita gente não tem conhecimento disso e acaba levando para ele todas as demandas.
“A prefeitura não tem responsabilidade nenhuma com relação a essas avarias e esses problemas que vêm ocorrendo nos condomínios. A responsabilidade é da construtora e a Caixa tem o telefone que acata a reclamação para acionar a construtora, porque ela é a gestora do contrato”, disse ele.
Segundo João, outra situação que tem causado bastante transtorno entre os beneficiados do Programa Minha Casa Minha Vida é relacionada à cobrança de uma taxa condominial, que as comissões organizadoras dos próprios condomínios resolveram levantar em detrimento de pequenas demandas.
“Existe uma polêmica referente à taxa condominial que está se cobrando pra poder facilitar a manutenção da rede de esgoto, falhas que por ventura venham ocorrer na hidráulica, na elétrica, em cada apartamento e hoje tem se discutido muito sobre isso”, afirmou.
O chefe da pasta novamente esclareceu que a constituição permite a cobrança deste tipo de taxa, desde que seja aprovada em reunião de moradores, mas que pelo fato de se tratarem de famílias com baixa renda, o caso deve ser minuciosamente analisado.
“Existe previsão na Constituição Federal de que a assembléia pode deliberar para cobranças. Então, eu entendo que pode se cobrar uma taxa mínima, mas tem que se analisar minuciosamente a situação porque é polêmica”, revelou ele.
Ainda sobre a taxa condominial, Contador disse que ele não vê como obrigação e sim como necessidade, tendo em vista que são diversos equipamentos a serem mantidos para garantir a qualidade de vida no condomínio e que são de responsabilidade dos condôminos.
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