Uma decisão da Justiça do Distrito Federal gerou polêmica e está preocupando o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Na última sexta-feira (15), a seção Judiciária do DF acatou parcialmente o pedido liminar de uma ação popular que dá margem para o uso de terapias de “reversão sexual”.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve o texto da Resolução 01/99 que autoriza o uso de terapias de ‘”reversão sexual” para casos de homossexualidade. No entanto, o princípio básico defendido pelo Conselho, através da Resolução CFP n° 01/99, defende que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
O juiz determinou ainda que a interpretação da resolução deve ser aberta para aqueles profissionais que façam atendimento buscando a reorientação sexual.
Segundo destaca o Huffpost Brasil, o CFP se posicionou contrário a essa abertura de interpretação e alerta que as chamadas “terapias de reversão sexual” provocam agravos ao sofrimento psíquico dos pacientes.
O Conselho também afirmou que repudia este tipo de terapia e que ela representa “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
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