Eleitor que não cadastrar biometria pode deixar de receber benefícios como aposentadoria e Bolsa Família


O cidadão brasileiro que não realizar o cadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro de 2018 estará suscetível a não poder ocupar cargo público, deixar de receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal ou ter o Bolsa Família cancelado. Essas penalidades recaem sobre aqueles que tiverem os títulos de eleitor cancelados, caso percam o prazo do recadastramento ou deixem de realizá-lo.

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

Segundo o desembargador José Edvaldo Rotondano, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), 40 novos guichês vão ser inaugurados em breve na sede do órgão para agilizar os atendimentos.

“Existe, nesse primeiro momento, uma falta de vontade das pessoas em comparecer. É possível que no final do ano a correria aumente, já que o brasileiro costuma deixar tudo para a última hora. Por isso, para evitar as grandes filas, imploramos à população que realize o mais rápido possível o recadastro”, pontua o desembargador.

(Foto: Evandro Veiga/CORREIO)
(Foto: Evandro Veiga/CORREIO)

Vale lembrar que quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, devendo a multa por não ter votado em alguma eleição, precisa primeiro regularizar a situação para só depois concluir os passos do cadastramento.

O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.

Para agendar o atendimento é necessário acessar o site do TRE-BA ou consultar o órgão por meio do  aplicativo SAC Mobile ou nos tótens eletrônicos do SAC Fácil.

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.