Transexuais podem solicitar inclusão do nome social no Cadastro de Pessoa Física


Transexuais e travestis já poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Um decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

O decreto estabeleceu prazo de um ano para  órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.