Quem for flagrado jogando lixo nas ruas de Vitória da Conquista, no sudoeste, terá de mexer no bolso. Isso porque uma lei, criada pela prefeitura, vai taxar em R$ 100 aqueles que foram vistos cometendo a infração.
Em caso de reincidência, o cidadão vai ter de pagar em dobro. Segundo a Lei N° 2.125, “é proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do município de Vitória da Conquista, sob pena de aplicação de multa nos termos previstos nesta lei”.
Ainda segundo o documento, a prefeitura ainda definirá o órgão competente para fiscalização. Em caso de motorista pego em flagrante, a multa será remetida com base no cadastro do veículo. Já para os pedestres, agentes da prefeitura farão o auto de infração.
Deixe seu comentário