A reforma trabalhista, que teve seu relatório apresentado na última quarta-feira (12), pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), responsável pelo projeto, à comissão especial da Câmara, propõe alterar 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O texto foi encaminhado ao Legislativo pelo governo do presidente Temer e propõe uma reformulação nas regras trabalhistas. O relator leu seu parecer final em uma sessão informal da comissão, apenas para conhecimento dos deputados. A apresentação oficial será feita na próxima terça-feira (18), quando, então, os deputados poderão pedir vista (mais prazo para análise), o que pode adiar a discussão e votação para a semana seguinte.
Conheça os principais pontos que mudam com a reforma
Entre os principais pontos que podem ser modificados na atual lei trabalhista está a possibilidade de acordos e convenções coletivas firmados entre patrões e empregados prevalecerem sobre o que diz a CLT – o chamado “acordado pelo legislado”.
Alguns assuntos, porém, não são passíveis de negociação, como o fundo de garantia, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais. Além disso, de acordo com o texto apresentado ontem pelo relator, não será mais obrigatório conceder, no mínimo, uma hora de almoço ao empregado. Se houver acordo, esse intervalo poderá ser de apenas 30 minutos.
As férias também poderão ser divididas em até três parcelas. Hoje, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
O deputado também propôs a regulamentação do trabalho intermitente, em que o trabalhador será pago somente pelas horas de serviço, e do teletrabalho, conhecido como “home office” (em português, trabalho em casa).
Também consta no relatório o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical, tornando-a optativa. Para o relator, “aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, pagarão suas contribuições”.
Judicialização
O relator também afirmou que um dos objetivos do projeto será “conter o avanço da excessiva busca pelo Judiciário para solução dos conflitos entre as partes”, criando mecanismos que desestimulem que os trabalhadores entrem com ações na Justiça e dêem prioridade para a solução extrajudicial do conflito.
Um desses mecanismos é impedir que o trabalhador possa desistir da ação no meio do processo, sem que haja consenso entre as partes. O relator alegou que muita gente entra na Justiça mesmo sem ter razão, só porque sabe que poderá desistir a qualquer hora, sem custo.
Jornada de trabalho
Pode ser negociada direto com o empregador, mas com limite de até 12 horas por dia ou 220 horas por mês. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Intervalo
A jornada precisa ter um tempo de descanso mínimo de 30 minutos.
Horas extras
A empresa precisa ter um banco de horas extras. Se o banco de horas do trabalhador não for compensado em, no máximo, seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição.
Férias
Poderão ser divididas em até três vezes no ano, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de trabalho. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
Lucros
Os funcionários passam a ter direito aos lucros da empresa, em forma de participação dos resultados.
Transporte até o trabalho
O texto da reforma determina que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.
Acordos
Tudo o que for acordado, por meio de convenções e acordos coletivos, entre patrões e empregados prevalece sobre o que diz a lei trabalhista atual (CLT).
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