Previdência: conheça quais serão as novas regras de transição


O governo definiu através do relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o piso das idades mínimas, que começará com 50 anos para mulher e 55 anos para homem. Essas idades vão subindo até fechar nos 65 anos, ao fim da transição. Caso a proposta seja aprovada, ninguém poderá se aposentar antes dessas faixas etárias.

Ainda hoje, a média de aposentadoria das mulheres é de 53 anos e dos homens, de 55. Na comparação com a proposta inicial do governo, que adotava como única linha de corte a idade de 50 anos (homem) e de 45 anos (mulher), a mudança é positiva do ponto de vista fiscal.

Uma mulher com 45 anos de idade e 29 anos de contribuição, por exemplo, poderia se aposentar aos 46 anos e meio. Na nova sistemática, não poderá mais e terá que contribuir mais tempo para o regime de previdência.

Para se aposentar, além de ter de cumprir idade mínima, os trabalhadores também precisarão pagar uma espécie de pedágio adicional sobre o tempo de serviço que falta. Nas negociações fechadas na manhã da última quarta-feira (12), o pedágio caiu de 50% para 30%.

O texto final da reforma da Previdência vai prever idades mínimas progressivas diferentes, de acordo com a faixa etária do trabalhador, para solicitação de aposentadoria. Trabalhadores mais velhos, e que estão mais perto de dar entrada no benefício e têm mais tempo de contribuição previdenciária, terão direito a se aposentar mais novos. Na outra ponta da tabela estão os trabalhadores mais jovens.

A idade mínima progressiva começará em 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens) para os trabalhadores mais velhos e com mais tempo de contribuição, enquanto a idade de 65 anos será o piso para os mais jovens. Não foi definido ainda, no entanto, qual será o corte para definir quem já terá que cumprir a aposentadoria aos 65 anos.