A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, José Eduardo Mendonça de Alencar, e outras sete pessoas por fraude na aquisição de impressoras para a Secretaria de Educação do município.
Em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) a juíza substituta, Roberta Dias Gaudenzi, da 19ª Vara Federal, condenou os réus à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos consecutivos.
De acordo com a juíza, houve uma articulação entre o ex-prefeito e os membros da Comissão de Licitação, que simularam a licitação desviando verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) por meio de fraude.
A fraude ficou comprovada pela negativa do proprietário da Eletroinformática Leão Matos de ter participado do convite. Além disso, os auditores da Controladoria Geral da União (CGU) detectaram que a nota fiscal emitida pela demandada PC Informática, no valor de R$ 38,9 mil para a aquisição das 18 impressoras não tinha idoneidade.
Na ação, o MPF afirmou que a prefeitura realizou contratação direta com a empresa, utilizando documentos de empresa que assegurou a sua não participação no certame e que o ex-prefeito, como ordenador de despesas, era quem deflagrava e homologava as licitações viciadas, além de ser o responsável pela aplicação dos recursos públicos destinados ao município.
Embora tenha sido constatada a fraude, a juíza descartou a hipótese de prejuízo ao cofres públicos, uma vez que houve a entrega dos equipamentos eletrônicos as unidades escolares e não foi comprovado superfaturamento dos objetos licitados.
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