Ministério Público aconselha que municípios usem verbas do FUNDEF somente para a educação


O Ministério Público Federal (MPF), no último dia 8 de fevereiro, recomendou aos 33 municípios baianos que compõem a subseção judiciária do município de Irecê (BA) que, utilizem as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), somente na educação, caso tenham recebido da União repasses de dívidas referentes ao Fundo.

De acordo com o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento do ensino básico — finalidade para a qual é exclusivamente destinada, conforme as Leis no 9.394/1996 e no 11.494/2007.

No entanto, segundo o procurador, diversos municípios brasileiros têm recebido verbas da União referentes a complementações do Fundef, em valores geralmente superiores a R$ 5 milhões, mas procuram aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino, como deveriam.

O MPF ainda recomenda aos gestores que atendam ao disposto em diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios — que também indica a vinculação obrigatória dos recursos do Fundef ao desenvolvimento da educação básica.

Os municípios sob a jurisdição do MPF em Irecê são: América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.