Justiça decreta suspensão dos direitos políticos da deputada estadual Luiza Maia


O juiz de direito Augusto Borges de Andrade, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da cidade de Camaçari, decretou a suspensão dos direitos políticos da deputada estadual Luiza Maia (PT) por cinco anos.

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A decisão do magistrado foi expedida nesta segunda-feira (6) e publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça (7). A petista é acusada de se autopromover, quando ainda era vereadora e presidente da Câmara de Camaçari. Em 2009, a então edil contratou uma empresa de comunicação para elaborar duas revistas sobre o Legislativo municipal: “O Legislativo” e “Ação Camaçari”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, Luiza Maia firmou contrato com a empresa KatiaFlavia LTDA no valor anual de R$ 300 mil. Segundo a decisão do juiz, as publicações, além do caráter autopromocional da então presidente da Câmara com a utilização de recursos públicos, divulgavam fotografias de todos os vereadores com os nomes e os seus respectivos partidos, constando ainda uma pequena biografia.

O MP ressaltou ainda o fato de a vereadora Luiza Maia ter, no ano seguinte, disputado o cargo de deputada estadual, obtendo êxito nas urnas. “A requerida concorreu nas eleições para o legislativo estadual, em que fora eleita, para o cargo de deputada estadual, presumindo-se que efetivamente causara dano ao erário, para fins de publicações em caráter predominantemente pessoal”, frisa o juiz.

A petista começou a ser punida quando o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) analisou o caso e julgou pela procedência de representação contra a ex-vereadora. Na ocasião, a Corte aplicou uma multa no valor de R$ 153,1 mil. No entanto, Luiza Maia entrou com recurso e os valores da multa e do ressarcimento foram reduzidos.

Após a reconsideração, a multa caiu para R$ 10 mil e o valor do ressarcimento ficou R$ 35 mil. O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari julgou procedente a denúncia do MP e condenou Luiza Maia a pagar a diferença do ressarcimento entre o valor determinado inicialmente pelo TCM e o pago após a reconsideração.

Assim, a agora deputada deverá ainda devolver R$ 117.560,00 à Fazenda Pública Municipal de Camaçari. “Condeno ainda a requerida ao pagamento de multa no valor em dobro da referida condenação, referente ao benefício financeiro pago ilegalmente a mando desta, com as devidas correções na forma da lei até o efetivo pagamento”, determina o magistrado.

O outro lado

Procurada pelo Bocão News, a parlamentar afirmou que foi surpreendida com a decisão do juiz e diz que vai recorrer da sentença.

“Fui pega de surpresa com a sentença do juiz, já que o próprio Ministério Público, que havia entrado com a ação à época, ao final do processo se pronunciou pela improcedência da ação, por falta de provas. A decisão, contudo, não tem efeito imediato e entraremos com recurso. Trata-se de uma grande injustiça, e eu vou provar no tribunal a minha inocência”, disse a deputada Luiza Maia.

Por Aparecido Silva