Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente através de decreto, proibiram a captura e venda do caranguejo-uçá durante o período reprodutivo, que ocorre entre os meses de janeiro a abril na Bahia e outros nove estados, entre eles Alagoas, Sergipe e Pernambuco.
Segundo informações da Agência Brasil, os períodos considerados na instrução normativa correspondem à ”andada”, momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e percorrem o manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Tanto as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie, a atuação só será permitida caso os profissionais forneçam a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, até o último dia útil antes do período de reprodução.
O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no estado correspondente ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
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