Uma decisão da Juíza Federal Cláudia Oliveira da Costa Tourinho, através, de uma sentença publicada na última segunda-feira (14), condenou o prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF/BA), propôs quatro ações de improbidade administrativa contra o gestor, além de acusações que envolvem outras 24 pessoas e três empresas.
A sentença aponta, o processo que tramitou em primeira instância com acusações de desvios de recursos públicos federais repassados por meio de convênios com os Ministérios da Educação, Esportes, Cidades e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, referente ao período entre 2001 a 2004. Ainda de acordo com as informações, os desvios teriam sido praticados com a ajuda da comissão de licitação e sócios das empresas envolvidas no processo.
Segundo o parecer da magistrada, o prefeito Eduardo Alencar fica inelegível por três anos, entretanto, como a condenação se deu em primeiro grau da Justiça Federal, ela só se processará após transitado e julgado em segundo grau conforme a Lei 64/90. O gestor público poderá recorrer da decisão.
A equipe de reportagem do “Mapele News”, entrou em contato com o mandatário que informou que vai recorrer da decisão e que vai ganhar. “Vamos reverter. Não houve lesão alguma e foi uma falha técnica da Comissão de Licitação e cabe recurso”, declarou Eduardo Alencar que acrescentou ainda que “Todo homem público corre riscos, mas tenho certeza que reverterei esse quadro”.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, as irregularidades foram detectadas por meio de auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), em Simões Filho e pelas quais serviram de base para o processo.
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