Ações por propaganda eleitoral antecipada diminuem na Bahia


O número de ações por propaganda eleitoral antecipada caiu em ao menos 11 estados na disputa deste ano. Entre as causas apontadas para a queda estão a legislação atual mais branda, a crise política e até mesmo a Olimpíada, de acordo com pesquisadores. O caso mais expressivo é o do Rio Grande do Sul, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu apenas duas ações no primeiro semestre deste ano, contra 80 no mesmo período de 2012 – ano da última eleição municipal -, queda de 97,5%.

O período permitido para campanha dos candidatos foi encurtado em 45 dias neste ano e começa apenas na terça-feira (16), mas uma minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso permite que os políticos se apresentem como pré-candidatos sem que isso configure propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais.

O estado levantou o número de ações que chegaram aos tribunais em 13 unidades da Federação e verificou redução acima de 90% em quatro – além do Rio Grande do Sul, Bahia (94,1%), Rio Grande do Norte (95,20%) e Amapá (96,1%). Em apenas dois Estados o número de casos por propaganda eleitoral antecipada neste ano supera 2012: Maranhão – subiu de 9 para 13 – e Sergipe, que não registrou esse tipo de ação há quatro anos e, neste ano, teve três. Os demais tribunais informaram não possuir a quantidade de casos e não forneceram os dados solicitados.

Em São Paulo, onde o número de casos caiu 54% (de 120 para 55), o candidato do PSDB à Prefeitura, João Doria, foi um dos beneficiados pelo abrandamento da lei. O tucano foi alvo de representação por um jantar realizado em sua homenagem.

No evento, Doria discursou para os presentes e sua fala, gravada em vídeo por um dos convidados, foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como suspeita de campanha antecipada. A representação, porém, foi considerada improcedente pelo juiz Danilo Mansano Barioni. O magistrado justificou que Doria não extrapolou “os elásticos limites” que a legislação atual estabeleceu aos candidatos.

Multa- Mas a mudança na lei não foi suficiente para livrar o candidato do PTB a prefeito de Várzea Paulista, Nilson Solla, o Padok, de multa de R$ 15 mil. Ele foi condenado após espalhar placas anunciando sua pré-candidatura pela cidade em fevereiro. Seu anúncio foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral.

“A mudança na lei veio muito em cima da eleição. Imagina quantas pessoas foram pegas de surpresa. Como nunca fui político, o que me motivou era achar que declarar a pré-candidatura era permitido. Os tribunais eleitorais deveriam ter dado um norte para não cairmos nesse erro”, afirmou o candidato, que disse ter consultado um advogado antes de distribuir os anúncios pela cidade.

Fatores. Para o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) Michael Mohallem, as agendas do impeachment e dos Jogos Olímpicos contribuíram para a queda atual das penalidades.

Elas fizeram com que várias campanhas concentrassem suas estratégias para agosto, sem a necessidade de correr riscos com atos de pré-campanha que poderiam ser considerados campanha antecipada.”

Um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o juiz Márlon Reis, vê como positiva a reforma eleitoral, pois a lei continua rigorosa, mas sem exageros. “Antes as restrições sufocavam alguns atos, como participar de eventos e distribuir materiais impressos. Agora dão uma ampla expressão à fala.”

Reis acrescenta que a mudança proporciona o crescimento de novas lideranças com foco nas redes sociais. “Acho que há apenas uma falha: deveriam ter autorizado a propaganda na internet, porque é mais barata, eficiente e rastreável.” Com informações do Estadão Conteúdo.