A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou em R$ 1.550.400,00 ao agência do banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, nº. 782, no bairro do Dois de Julho, por desrespeito a Lei Municipal nº 5.978/2001. A norma, conhecida como Lei dos 15 minutos, regulamenta o tempo máximo para atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias. A penalidade foi imposta após a agência responder a processo administrativo por infringir a Lei Municipal nº 5.978/2001 de forma reiterada. “A multa foi aplicada após o devido processo legal, que garantiu prazo para que o banco Bradesco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório”, afirma o superintendente do Procon-BA, Marcos Medrado. O diretor de Fiscalização do órgão, Iratan Vilas Boas, destaca a repetição da infração que gerou a punição. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”. (BN)
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