Governador prorroga em 180 dias definição do modelo de gestão para distritos industriais


“A indústria baiana está sendo reestruturada em parceria com o empresariado para atender às necessidades da retomada do crescimento econômico, geração de mais empregos e respeito à democracia. Estamos ampliando o diálogo com todos os distritos industriais da Bahia, de acordo com as características próprias de cada um deles”, disse o governador Rui Costa.  A afirmação do governador refere-se ao memorando de compromisso assinado nesta sexta-feira (4) por ele, pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Jorge Hereda, e pelos presidentes da Federação das Indústrias (Fieb), Ricardo Alban, e da Federação do Comércio (Fecomércio), Carlos Andrade.

Com o documento, ficou definido o adiamento, de 1º de abril para 1º de agosto, do início da vigência da Lei estadual 13.462, que criou a taxa de gestão dos distritos industriais. O memorando estabelece ainda a criação de grupos de trabalho para cada distrito industrial da Bahia, que irão apresentar alternativas adequadas para o seu modelo de gestão, levando em conta as peculiaridades e características de cada região, além da possibilidade de revisão dos valores da taxa de manutenção. Para o presidente da Fieb, o entendimento entre os principais atores – governo e empresários – será fundamental para ampliar as discussões.

“Tenho certeza que ao final deste processo vamos chegar a um entendimento, estudando as características de cada distrito e buscando as soluções que atendam aos interesses da sociedade. O diálogo vai garantir o que todos nós afinal queremos: o desenvolvimento e o bom funcionamento dos distritos industriais”, diz Alban. Carlos Andrade, presidente da Fecomércio, ressaltou que o termo de compromisso assinado hoje mostra que todos estão empenhados em resolver a questão. “Queremos destacar a sensibilidade do governador Rui Costa em prorrogar a vigência da lei e permitir o debate.

O Estado precisa arrecadar e os empresários querem produzir e gerar empregos. Vamos juntos, tenho certeza, encontrar uma solução”, diz  Andrade. A Lei 13.462 instituiu o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC – o FUNEDIC, cuja receita advirá de uma taxa mensal de R$ 0,50/por m² de área ocupada nos distritos industriais. Esse recurso servirá para que o Governo do Estado faça a gestão e mantenha a infraestrutura e funcionamento dos distritos. O fundo também poderá receber recursos de outras fontes, inclusive do tesouro público.

BN