Cinco rádios baianas do interior estão entre as emissoras denunciadas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de supostamente divulgar menos inserções na programação com sua propaganda eleitoral quando comparada as exibições de material do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As emissoras denunciadas na Bahia são a Rádio Clube FM, de Santo Antônio de Jesus; a Extremo Sul FM, de Itamaraju; a Rádio Povo FM, de Feira de Santana; a Rádio Povo FM, de Poções; e a Rádio Viva Voz FM, de Várzea da Roça.
O coordenador de programação da rádio Clube FM 92,7, Edilson Oliveira, disse, ao jornal O Globo, que no momento do contato, não sabia que a emissora havia “sido citada”, e que “seguiu fielmente” o que foi enviado pelo TSE. Disse ainda que o veículo “não tem nenhum tipo de beneficiamento de nenhum candidato”.
Em uma petição enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a Corte cobrar provas que embasem a denúncia da campanha de Bolsonaro, a defesa do presidente apresentou uma lista de emissoras da Bahia e de Pernambuco como exemplos para comprovar a alegação de que entre os dias 7 e 14 de outubro teve 154 mil inserções de rádio a menos que o petista.
O número menor de inserções, de acordo com os advogados do atual chefe do Executivo federal, são referentes a rádios de todo o Brasil, sobretudo as localizadas nas regiões Norte e Nordeste. Segundo o jornal O Globo, a equipe de Bolsonaro ainda está preparando o material de comprovação para apresentar à Justiça Eleitoral.
A falta de comprovação, contudo, não impediu o presidente de, em entrevista a rádio Super 91,7 FM e ao jornal O Tempo, de Minas Gerais, nesta quarta-feira, 26, dizer que o número menor de exibições do seu material de campanha nas emissoras de rádio, quando comparado as de Lula, “é coisa do PT”. O mandatário da República, quando perguntado se isso seria motivo para questionar o resultado das eleições, desconversou e disse que ainda não era momento para isso. “Sabemos que na ponta da linha algo foi feito e nos parece que foi o PT”.
Nota do TSE
O TSE emitiu nota dizendo que o tribunal não é o responsável pela distribuição de propaganda de candidatos e que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, diz trecho da nota.
“Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções”, aponta outro trecho do comunicado.
Sobre o relatório apresentado pela campanha do presidente Jair Bolsonaro como comprovação da quantidade menor de inserções nas rádios durante a campanha, o TSE disse que da forma como foi apresentado, não comprova a alegação de prejuízo ao presidente. Sobretudo pela forma como foi feita a análise da transmissão das emissoras.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, empresa que fez o monitoramento para a campanha de Bolsonaro afirmou realizar o monitoramento das transmissões divulgadas pelas emissoras por streaming. Nessa modalidade, contudo, a veiculação da propaganda política não é obrigatória.
Em sua metodologia, a empresa apontou à Folha que o levantamento é feito através de “um algoritmo/código, que captura o áudio emitido em tempo real pelo streaming público das emissoras, transforma-os em dados binários e processa os arquivos binários comparando-os com áudios cadastrados no banco de dados da plataforma por espelhamento”.
Conteúdo A tarde
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