Alterar a Lei de nº 870/2011, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários que será permitida a sua emissão, além da criação de licença para sua utilização sonora, é a finalidade do Projeto de Lei de nº 010/2022, de autoria do Poder Executivo. A matéria foi aprovada em segunda discussão na 9ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (26).
Com a mudança, os proprietários de equipamentos de sons e ruídos que utilizarem equipamentos sonoros em eventos tradicionais como carnaval, festas juninas, festas de largos, eventos religiosos, ensaios de bandas similares, estarão obrigados a efetivar acordos com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS) quanto aos níveis máximos de emissão sonora. Além disso, deverá ser comunicado à secretaria com 15 dias de antecedência, não podendo ultrapassar o nível de decibéis (db) acordado. Os demais casos devem respeitar o limite de 60 db, entre 22h e 07h, e 70 db, entre 07h e 22h.
“É um projeto muito importante para disciplinar essa questão tão polêmica na Bahia e na nossa cidade, onde o som tem sido um objeto de perturbação na vida das pessoas e da população em geral. A gente precisa ter normas que disciplinam, embora eu acredite que elas por si só não combatem esse tipo de comportamento, uma vez que as pessoas desrespeitam a própria lei. A gente não pode ficar sem uma lei, até porque se a polícia não agir mediante a lei, ela vai estar descoberta. Então nosso papel como legislativo é fazer ter um amparo legal no momento em que alguma autoridade venha a agir, assim como entendo que precisamos ter um trabalho de conscientização para educar as pessoas”, disse o presidente da Casa Legislativa, vereador Eri Costa (MDB).
A multa prevista para a infração será de 300 Unidades Fiscais do Município de Simões Filho (UFMS), que tem o valor de R$3,31 por unidade. Também será efetuada apreensão do equipamento gerador de som, e infrações cometidas por trios elétricos e assemelhadas em eventos devidamente autorizados serão penalizadas com multas de 1500 unidades por decibel que ultrapassar o nível permitido.
A lei veda ainda a utilização dos instrumentos sonoros em hospitais, órgãos públicos dos poderes legislativo e judiciário, escolas, nos demais órgãos da administração pública direta ou indireta no município, estado ou da união. Neste sentido, o infrator que tiver seu equipamento apreendido pela fiscalização terá o prazo máximo de 60 dias para efetivar o pagamento de 5 UFMS por dia de apreensão e deverá solicitar sua devolução junto ao órgão competente. A não retirada do bem até o prazo determinado irá resultar num leilão.
Natalia Ramos
Câmara
Deixe seu comentário