Contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Simões Filho, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), têm até a sexta-feira (31) para dispor das facilidades de pagamento dos débitos em atraso.
Os interessados devem comparecer à sede da Prefeitura, na Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Praça 7 de Novembro, até sexta-feira, das 8h às 13h. A medida está amparada nas execuções fiscais e administrativas, na forma prevista no Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Nesta edição, o município garante benefícios fiscais, isenção de juros e multas, além do parcelamento que poderão ser aplicados nos seguintes tributos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITIV); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF); e demais taxas e as multas tributárias por infração à legislação tributária; Débitos de origem não tributária, inclusive Preços Públicos poderão ser transacionados com a redução dos juros, multas de mora e dos acréscimos moratórios.
Confira os percentuais e os parcelamentos colocados à disposição:
1 – 100% (cem por cento) de descontos nos juros e multas de mora, para pagamento em parcela única ou à vista.
2 – Até 90% (noventa por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
3 – Até 80% (oitenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
4 – Até 70% (setenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas.
5 – Até 60% (sessenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.
O Reconciliar Simões Filho visa à redução do acervo de processos da Vara da Fazenda Pública, com a consequente recuperação de créditos tributários e não tributários e estabelece condições especiais de pagamento em função das consequências econômicas causadas pela Pandemia Mundial oriunda da infecção pelo COVID-19.
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