Conforme a publicação, ficam vedados “os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.
A medida estava suspensa desde o dia 4 de dezembro do ano passado para evitar aglomerações e conter a disseminação da Covid-19.
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