Prefeitura intensifica fiscalizações após comércio reabrir em Simões Filho


Fazendo cumprir as normas do protocolo conjunto para a retomada das atividades econômicas, classificadas como não essenciais, as equipes da Prefeitura de Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS), seguem nas ruas realizando o monitoramento, orientação de população e fiscalização das atividades do comércio.

As atividades acontecem em diversos pontos da cidade e durante a ação, as equipes notificam os proprietários e orientaram sobre a importância do cumprimento das medidas decreto nº 551, que termina medidas específicas de prevenção ao Coronavírus.

A fiscalização, executada pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ordem Pública (Semop), Mobilidade Urbana (Semob), Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano (Sedur), Fazenda (Sefaz), Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar, visam contribuir para que as determinações sejam seguidas, promovendo o bem social e coletivo.

Confira os segmento autorizados ao funcionamento, nesse primeira fase:

Grupo 1 – das 07h às 18h: farmácias; supermercados; hipermercados; mercearias; padarias; postos de combustível; distribuidoras de água e gás; funerárias; imprensa; provedores de internet; estacionamentos; bancos; escritórios; borracharias; corretora de seguros; açougues; casas lotéricas; e oficinas. (Os limites de horário para funcionamento não se aplicam aos Postos de combustível e Farmácias).

Grupo 2 – das 07h às 17h: laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos e odontológicos, lojas de materiais de construção e autopeças.

Grupo 3 – das 07h às 12h: armarinhos; lojas de utilidades do lar; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; celulares e acessórios; informática; móveis; fotografia; gráficas; papelarias e livrarias; bancas de jornal e revistas; artigos para festas; chaveiro; loja de máquinas e implementos; vidraçaria; e lojas de produtos naturais.

Grupo 4 – das 13h às 17h: floriculturas; colchões, mesa e banho; lojas de artigos esportivos; suplementos esportivos; perfumaria e cosméticos; bijuterias; lojas de doces; artigos para bicicletas; lan houses; lojas de calçados e bolsas; vestuários e acessórios; lojas de tecidos; financeiras; relógios e acessórios; instrumentos musicais; Já as barbearias e salões de beleza funcionarão das 08h às 17h, com limite de ocupação de 40% da capacidade total.

Grupo 6 – das 06 às 20h: templos religiosos de todo e qualquer culto, com limite de ocupação de 50% da capacidade total.